DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026
133
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 003/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ e FEDERACAO DE BADMINTON DO ESTADO DO CEARA . OBJETO: desenvolvimento, massificação e fortalecimento da prática do badminton no Estado do Ceará FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e art. 22, 42 da Lei nº 13.019, de 2014 VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração de 36 meses, podendo ser prorrogado, conforme avaliação das partes interessadas e interesse público. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 29/05/2026 SIGNATÁRIOS : Rogerio Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE HYAN MARO QUEIROZ DE SOUSA PRESIDENTE DA FEDERACAO DE BADMINTON DO ESTADO DO CEARA SECRETARIA DO ESPORTE , em Fortaleza , aos 01 de junho de 2026.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº94/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DIEGO SANTANA DE ARAÚJO , ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual 1A, matrícula 800329-1-9, lotado na Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS - ASTIF, desta secretaria, a viajar a cidade de Brasília - DF, no período de 08 a 12 de junho do corrente ano, a fim de Participar da 204ª Reunião do COTEPE, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$2.617,92 (dois mil seiscentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA no valor de R$3.741,96 (três mil setecentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), perfazendo um total de R$6.747,72 (seis mil setecentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº9/2026 de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 19 de maio de 2026.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ATO DECLARATÓRIO Nº007/2026
A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM BREJO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART, 21 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM BREJO SANTO, não atendendo a convocação feita pela Supervisora do Núcleo de Execução, Conforme Edital Nº 2026/0008, RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF: o contribuinte relacionado em listagem anexa; e 2 – Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadoria nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Publique – se Cumpra – se.
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.308831-2 | E MOURA COMERCIAL E SERVIÇOS ELETRONICOS LTDA |
| 02 | 07.175443-1 | J R CASEMIRO MERCADINHO |
| 03 | 07.176885-8 | ITALO BRUNO FERREIRA DA SILVA MERCADINHO |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 29 de maio de 2026. Atenciosamente, Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE NUAT EM BREJO SANTO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº008/2026
A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM BREJO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART, 21 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM BREJO SANTO, não atendendo a convocação feita pela Supervisora do Núcleo de Execução, Conforme Edital Nº 2026/0011 RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF : o contribuinte relacionado em listagem anexa; e 2 – Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadoria nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Publique – se Cumpra – se.
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.260627-1 | ERIVALDO INACIO DOS SANTOS 72631538315 |
| 02 | 06.224196-6 | RAFAEL LUCENA NICODEMOS 02590104308 |
| 03 | 06.224862-6 | FRANCISCO GERLANDIO LAURENTINO BELEM 94241309372 |
| 04 | 07.009668-6 | FRANCISCA R. MARTINS NOGUEIRA - ME |
| 05 | 07.149136-8 | Cleuson Antonio de Andrade 03844026312 |
| 06 | 07.259468-3 | DECIO MARTINS DOS SANTOS 73272248315 |
| 07 | 07.280921-3 | JORGE LUIZ ARAUJO SAMPAIO 38737515349 |
| 08 | 07.279435-6 | LUIZ CARLOS FILHO 15720586334 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 01 de junho de 2025.Atenciosamente, Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE NUAT EM BREJO SANTO
ATO DECLARATÓRIO Nº010/2026
A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM BREJO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART, 21 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM BREJO SANTO, não atendendo a convocação feita pela Supervisora do Núcleo de Execução, Conforme Edital Nº 2026/0010, RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF : o contribuinte relacionado em listagem anexa; e 2 – Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadoria nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Publique – se Cumpra – se.
Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 07.327697-9 MISLEI R SANTOS LTDA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 01 de junho de 2026. Atenciosamente, Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE NUAT EM BREJO SANTO