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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/06/2026 · pág. 12

DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2026/SOHIDRA

I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2026/SOHIDRA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III – ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista, nº 1550 - Letra A, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ Nº 12.360.517/0001-70; IV - CONTRATADA: BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Valdemiro Cavalcante, n° 681, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-050, inscrita no CNPJ sob o nº 09.068.173/0001-16; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 § 7º; art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021 e nos princípios da autotutela administrativa e do efetivo e correto equilíbrio econômico-financeiros; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação técnica da matriz de reajustamento de preços do Contrato nº03/2026/SOHIDRA procedendo-se à substituição do índice geral inicialmente previsto pelo índice setorial correspondente à realidade dos insumos do objeto, com fundamento no art. 25 § 7º; art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021 e nos princípios da autotutela administrativa e do efetivo e correto equilíbrio econômico-financeiro; A Cláusula Nona do Contrato Nº 03/2026/SOHIDRA, que trata do Reajuste de Preços, passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE: 9.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INCC-DI/FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. IX - VALOR GLOBAL: O mesmo X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 03/2026/SOHIDRA que ora se ratificam; XII – DATA: Fortaleza, 29 de maio de 2026; XIII- SIGNATÁRIOS: FILOMENO JOSUÉ FERREIRA MARQUES e CARLOS ROBERTO ARAÚJO BARRETO. Adauto José Araujo Mota

ASSESSOR CHEFE DA ASJUR

FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº061/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor ÁLYSON BRAYNER SOUSA ESTACIO , mat. 3000355-1, ocupante do cargo de PESQUISADOR, a viajar à cidade de Manaus-AM, no período de 14 a 20/06/2026, com objetivo de participar do lançamento do LMI CABOCLA, alusivo ao Projeto do Laboratório Misto Internacional (LMI). As despesas serão custeadas por projeto, portanto, sem ônus para o erário estadual, de acordo com o Art. 4º, § 1º, Inc. III, do Decreto nº 35.922 de 27/03/2024. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE., 29 de maio de 2026. Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE

COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 031/2026/COGERH

CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. CONTRATADA: FERPEL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ; RUA TV Piraja; BAIRRO: PEDREIRA; CEP.: 60.087-490; BELÉM-PA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Aquisição de soluções padrões para calibração de sondas multiparamétricas e solução de repouso para eletrodo de pH , nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência da Dispensa de Licitação, via cotação eletrônica e na proposta do CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº2026/16468, o Termo de Participação nº 20260031, o Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh – 2022, arts. 13 e 19, a Lei nº 13.303/2016, art. 29. II, o Decreto Estadual nº 35.341/2023, Decreto Estadual nº 35.474/2023 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como o Termo de Referência, a proposta do contratado e eventuais anexos dos respectivos documentos e tudo mais o que consta no Processo Administrativo Eletrônico NUP 29012.003223/2026-19, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 4.974,00 (quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 701 – Recursos Próprios da Cogerh. DATA DA ASSINATURA: 26/05/2026. SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios/CONTRATANTE; Ferpel Comércio E Representação Ltda / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 003/2026/COGERH

PROCESSO Nº: 29012.003985 / 2026-15 COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550, Bairro Parque Iracema – Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140. OBJETO: Contratação direta, de empresa especializada, na prestação de serviços em comunicação institucional customizada, consistindo na divulgação das ações, programas, projetos e iniciativas da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH, por meio de revista de circulação no estado do Ceará, em formato impresso/digital, com tiragem mínima de 20.000 (vinte mil) exemplares e espaço editorial equivalente até 15 (quinze) páginas padrão de revista JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação diante da necessidade estratégica de ampliar o alcance e a visibilidade das ações, programas e projetos da COGERH, o que viabiliza a divulgação de suas iniciativas relativas à gestão sustentável de recursos hídricos junto a públicos estratégicos e à sociedade cearense VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 701 – Recursos Próprios da Cogerh FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se esta Dispensa de Licitação nos arts. 13 e 19 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh, no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, no art. 2º, § 1º, do Decreto Estadual nº 35.341/2023, no Termo de Referência, na Proposta da empresa a ser contratada, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo NUP 29012.003985/2026-15, parte integrante desta Dispensa, independentemente de transcrição CONTRATADA: VENTURA E RICARTE LTDA ; RUA VEREADOR BENEDITO ALVES, Nº 10; BAIRRO: CENTRO; CEP.: 63.530-000; FORTALEZA-CE DISPENSA: Yuri Castro de Oliveira/Diretor-Presidente da Cogerh. RATIFICAÇÃO:

Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSORIA JURÍDICA

Publique-se.


Nº DO PROCESSO: 29022.000818/2026-01 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2026/COGERH/SOHIDRA

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Plano de Trabalho inicialmente pactuado, visando à revisão dos prazos constantes no Cronograma de Desembolso do Convênio, à alteração da Meta 1 , com repercussão no valor global do ajuste, bem como à substituição do representante legal do Convenente, conforme justificativas constantes nos autos do processo em epígrafe; III - VALOR GLOBAL: 14.952.006,44 ( quatorze milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, seis reais e quarenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio nº 002/2026/Cogerh/Sohidra, ora aditado; V - DATA E ASSINANTES: 01/06/2026; João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis/CONCEDENTE e Filomeno Josué Ferreira Marques/CONVENENTE.

Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO


Fortaleza, 02 de junho de 2026.

TORNAR SEM EFEITO

Considerando o que consta no Diário Oficial do Estado n.º 098 - Série 3 - Ano XVIII - Págs. 98, do dia 01 de junho de 2026, referente ao EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2026/COGERH celebrado com a empresa VENTURA E RICARTE LTDA, procede-se ao presente ato para tornar sem efeito a referida publicação : ONDE SE LÊ: “EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2026/COGERH”. LEIA-SE: “Publicação tornada sem efeito em sua totalidade, declarando-se a ineficácia do extrato publicado para todos os fins administrativos.” ASJUR: 02/06/26.

Francisco Assis Rabelo Pereira

ASSESSOR JURÍDICO