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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2026 · pág. 24

DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026

404

EDITAL Nº090/2026 – CPT/PMCE – ALTERA O RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL , de 07 de maio de 2026.

ALTERAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO CONCURSO DO EDITAL N°01, DE 12 DE JULHO DE 2016 – SOLDADO PMCE. A COMISSÃO PERMANENTE DE TRABALHO DOS CONCURSOS FINDOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE SOLDADO E TENENTE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, considerando o disposto no artigo 37, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerando o parágrafo único do artigo 4º, da lei Estadual nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, bem como, considerando as atribuições delegadas por meio da portaria nº 0142/2023 – GC, publicada no Diário Oficial do Estado nº 150, de 09/08/2023, e com vistas ao cumprimento de decisões Judiciais proferidas pelos Juízes das Varas Estaduais do Ceará, RESOLVE, alterar o RESULTADO DEFINITIVO do candidato relacionado no anexo único deste edital, em referência à INVESTIGAÇÃO SOCIAL, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceara nº 182, de 27 de setembro de 2017.

Isaac Rodrigues do Nascimento – TEN CEL QOPM COORDENADOR DE GESTÃO INTERNA DO ENSINO, INSTRUÇÃO E CULTURA – COGEIC MF.: 107.130-1-3

ANEXO ÚNICO

  1. Resultado DEFINITIVO da Investigação Social, conforme decisão judicial, na seguinte sequência: inscrição, candidato, e resultado da Investigação Social (IS.):
INSCRIÇÃO NOME NUP/PROC. JUDICIAL Nº SITUAÇÃO
3770055467 CLEIDIANO SOUSA NASCIMENTO 0226363-63.2021.8.06.0001 INDICADO

Isaac Rodrigues do Nascimento – TEN CEL QOPM COORDENADOR DE GESTÃO INTERNA DO ENSINO, INSTRUÇÃO E CULTURA – COGEIC MF.: 107.130-1-3


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1433430/2026 – IG 1444739000

CONTRATANTE: A Polícia Militar do Ceará, situada no Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, CEP: 60.415-390, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.790.944/0001-72. CONTRATADA: EMPRESA K G CONSTRUÇÕES LTDA , estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva Nº 502, Loteamento Esplanada Castelão, Bairro Boa Vista, CEP 60.867-670, Fortaleza – Ceará, registrada na Junta Comercial do Estado Ceará – JUCEC, sob o NIRE 23201260165, em 26/06/2009 e inscrita no CNPJ sob o número 10.922.543/0001-10, email [email protected]. OBJETO: o serviço de manutenção predial a ser executado na Avenida Washington Soares, nº 7250, RAIO – CAVALARIA – Messejana, Fortaleza – CE, 60841-032, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, no cronograma físico-financeiro e na proposta da CONTRATADA (orçamento de manutenção). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 20240001-SOP e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n.º 14.133/2021, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. VALOR GLOBAL: R$ 964.532,01 (novecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e um centavo), pagos no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual; NUP 10061.042924/2025-89; Dotação Orçamentária: 10100003. 06.122.196.12050.15.449051.1.500.9100000.0; Pré-reserva: 1444739000 – MAPP 182; DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Francisco Narcelio Atanazio Alves, Ordenador de Despesas da Polícia Militar do Ceará e a senhora Maria Canildes Vieira Sales, Representante da Empresa Contratada.

Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESAS


EXTRATO DE CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 091, de 21 de maio de 2026, que publicou a Portaria nº 08/2026 de instauração do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da Empresa Renault do Brasil S/A , relacionado ao contrato de aquisição nº 1383497/2025. Onde se lê : Contratos nº 1383497/2025 e nº 1383381/2025. Leia-se : Contrato nº 1383497/2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 2026/007

PROCESSO Nº : 10061.058810 / 2025 51 OBJETO: contratação emergencial de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas neste termo, seus anexos. JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO a urgência que motiva a presente contratação decorrente da impossibilidade de sub-rogação parcial do Contrato nº: 1002/2022, referente à terceirização anteriormente gerida pela Secretaria da Saúde do Estado (SESA), conforme parecer da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), diante de limitações técnicas do Sistema SISTER, que inviabiliza a vinculação de múltiplos órgãos a um mesmo contrato. CONSIDERANDO a ausência de contratação imediata comprometeria a funções de apoio operacional nas atividades desenvolvidas que são necessários para garantir o atendimento adequado, impactando o funcionamento regular do HPM e, em consequência, o atendimento à tropa da Polícia Militar e pacientes do SUS, o que configura risco de descontinuidade de serviços essenciais de saúde. CONSIDERANDO que a contratação direta encontra respaldo no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços em casos de emergência, nos quais a realização de procedimento licitatório comprometeria a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de 20 profissionais de apoio operacional na área de vigilância com dedicação de mão de obra exclusiva e por demanda, para garantir a continuidade dos serviços. CONSIDERANDO que o valor estimado da contratação é de R$1.511.403,00 (um milhão quinhentos e onze mil quatrocentos e três ). CONSIDERANDO que, par a concretização do objeto, a Administração Pública tem como solução a deflagração de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, abaixo transcrito: Art. 75. É dispensável a licitação:[...]VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO a necessidade de iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a finalização do processo de dispensa emergencial. CONSIDERANDO a deliberação COGERF nº 239/2025, datada de 26 de novembro de 2025. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 104/2026 - ASJUR, datado de 13 de Fevereiro de 2026, que opina favoravelmente à dispensa de licitação. CONSIDERANDO o resultado final da Cotação Eletrônica, que teve como vencedora a empresa SERVIARM SERVIÇO DE VIGILANCIA ARMADA LTDA (09.451.428/0001-25). VALOR GLOBAL: R$ 1.395.007,20 ( Um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, sete reais e duzentos centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100013.10.30 2.171.20578.03.339037.1.5009100000.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, Inciso VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONTRATADA: SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA - CNPJ Nº 09.451.428/0001-25 DISPENSA: Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Estadual nº 35.341/2023, que regulamenta a Cotação Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual, declaro dispensada a realização de licitação para a contratação da empresa SERVIARM SERVICO DE VIGILANCIA ARMADA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, visando a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, para atender às necessidades do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM), conforme processo administrativo NUP: 10061.058810/2025.51. RATIFICAÇÃO: De acordo com a Justificativa de Dispensa de Licitação