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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2026 · pág. 1

DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 12 de junho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | Caderno 1/6 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.392 , de 11 de junho de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO a importância da captação de novos negócios e investimentos no Estado do Ceará, por meio da implantação de ambientes industriais; CONSIDERANDO o compromisso do Estado do Ceará com a geração de emprego e renda, visando o fomento do setor econômico do Estado; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da presente declaração revela-se estratégico para a implantação de empreendimento econômico no Estado, em razão de suas condições técnicas, logísticas e operacionais; DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 17,891 hectares, situado no Município de Quixeramobim/CE conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destina-se à instalação de empreendimento econômico, situado no município de Quixeramobim/CE.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.392, DE 11 DE JUNHO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO

Um terreno urbano de formato irregular, situado na Rodovia Estadual CE-265, em Quixeramobim-CE.

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N 9.429.910,2100 m e E 465.349,0100 m, deste, segue confrontando Ao Leste (Frente) com a Rodovia Estadual CE-265, com os seguintes azimute plano e distância: 107°44’25” e 43,81 m, segue até o ponto P2 de coordenadas N 9.429.896,8600 m e E 465.390,7400 m, deste, segue confrontando Ao Leste (Frente) com a Rodovia Estadual CE-265, com os seguintes azimute plano e distância: 118°50’19” e 44,08 m, segue até o ponto P3 de coordenadas N 9.429.875,6000 m e E 465.429,3500 m, deste, segue confrontando Ao Leste (Frente) com a Rodovia Estadual CE-265, com os seguintes azimute plano e distância: 163°56’27” e 20,75 m, segue até o ponto P4 de coordenadas N 9.429.855,6600 m e E 465.435,0900 m, deste, segue confrontando Ao Leste (Frente) com a Rodovia Estadual CE-265, com os seguintes azimute plano e distância: 152°22’58” e 350,74 m, segue até o ponto P5 de coordenadas N 9.429.544,8800 m e E 465.597,6800 m, deste, segue confrontando ao Sul (Lado Direito) com o Imóvel com Frente para a Rodovia Estadual CE-265, com os seguintes azimute plano e distância: 243°44’23” e 248,93 m, segue até o ponto P6 de coordenadas N 9.429.434,7410 m e E 465.374,4397 m, deste, segue confrontando ao Sul (Lado Direito) com o Imóvel objeto da Matrícula nº 1.254/2º Ofício de Quixeramobim com Frente para a Rodovia Estadual CE-265, com os seguintes azimute plano e distância: 273°34’25” e 222,33 m, segue até o ponto P7 de coordenadas N 9.429.448,5988 m e E 465.152,5428 m, deste, segue confrontando ao Oeste (Fundos) com o Imóvel com Frente para a Rodovia Estadual CE-265, com os seguintes azimute plano e distância: 333°15’24” e 323,79 m, segue até o ponto P8 de coordenadas N 9.429.737,7500 m e E 465.006,8400 m, deste, segue confrontando ao Norte (Lado Direito) com o Imóvel com Frente para a Rodovia Estadual CE-265, com os seguintes azimute plano e distância: 63°15’04” e 383,17 m, segue até o ponto P1 de coordenadas N 9.429.910,2100 m e E 465.349,0100 m, onde teve início essa descrição. Perfazendo uma área total de 17,891 ha e perímetro de 1.637,60m Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.392, DE 11 DE JUNHO DE 2026