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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/06/2026 · pág. 52

DOE 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº106 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2026

124

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo NUP 30001.008754/2026-14, RESOLVE, com fundamento no Decreto Estadual nº32.960, de 13/02/2019, e alterações, AUTORIZAR A CESSÃO da servidora ANA GARDENNYA LINARD SIRIO OLIVEIRA , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº48203418, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo SF-02, no Senado Federal, junto ao gabinete do Senador Camilo Santana, sem ônus para a origem, a partir da data da publicação deste Ato até 30/06/2027. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** * PORTARIA Nº208/2026-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 31012.000354/2026-96, com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea ‘a’ da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentado pela Lei n° 15.569, de 07/04/2014, e disciplinado pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, publicada no Diário Oficial de 26/10/2015, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor FELIPE RIDALGO SILVESTRE SOARES** , ocupante do cargo de Professor, classe Auxiliar, referência B, matrícula 300686.7-X, lotado no Departamento de Línguas e Literaturas, para Cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Linguagem da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN, na cidade de Mossoró, no período compreendido entre 03 DE MAIO DE 2026 A 02 DE MAIO DE 2027, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 28 de maio de 2026.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº210/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 46001.004922/2026-24, RESOLVE, com fundamento no art.9°, inciso I da Lei n° 11.966, de 17 de junho de 1992; art. 25 da Lei n° 13.658, de 20 de setembro de 2005 e alterações posteriores; art. 24 da Lei nº 13.659, de 20 de setembro de 2005 e alterações posteriores; combinados com os arts. 38, 39 e40 do Decreto nº 33.311, de 18 de outubro de 2019 e alterações posteriores, ASCENDER FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORES** do grupo ocupacional ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG), Carreira de Planejamento e Orçamento e Carreira de Gestão Pública, lotados nesta Secretaria, relacionados nos anexos I e II desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO I A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº210/2026, 11 DE JUNHO DE 2026 ÓRGÃO: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG) - CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CLASSES/RE
SITUAÇÃO ATUAL
FERENCIAS
DATA DA ASCENSÃO
SITUAÇÃO NOVA
BRUNO ALEXANDRE BRAGA ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO I/2 I/3
07/05/2026
FRANCISCO SERGIO RODRIGUES PEREIRA ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO I/2 I/3
20/05/2026
HOSORIMBO MACEDO CAVALCANTE JUNIOR ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO I/2 I/3
08/05/2026

ANEXO II A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº210/2026, 11 DE JUNHO DE 2026 ÓRGÃO: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG) - CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CLASSES/RE FERENCIAS DATA DA ASCENSÃO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
JOÃO PARENTE DE OLIVEIRA MACIEL ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA H/4 H/5 06/05/2026
DANIELE PASSOS DE LIMA ALBUQUERQUE ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA I/2 I/3 01/05/2026
JORGE EDMUNDO MENDONCA FREIRES ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA I/2 I/3 06/05/2026
SERGIO BASTOS DE CASTRO ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA I/2 I/3 01/05/2026
VALBERG BARBOSA CAVALCANTE ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA I/2 I/3 09/05/2026
CARLA VALERIA NOGUEIRA ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA I/3 I/4 18/05/2026

PORTARIA Nº0717/2026–GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.066697/2026-51, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) VANESSA PINTO RODRIGUES FARIAS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48259464, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um) ano, a partir de 03 de Abril de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


PORTARIA Nº0887/2026–GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.060879/2026-19, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) RENATA SORAH DE SOUSA E SILVA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 30234111, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NORDESTE DE ENSINO - RENOEN, ministrado pelo(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, por 1(um) ano a partir de 14 de Maio de 2026 , sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO