DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
99
| NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CICERO MARCIEL MARTINS | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| CRISTINA BATISTA AZEL | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| EDUARDO TELES FERREIRA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| EVALDO BEZERRA DE OLIVEIRA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| EVERTON GONCALVES DA SILVA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| FAGNER DE FRANCA CRUZ | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| FRANCISCO ALISSON MACHADO | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| FRANCISCO SOARES DE MORAIS FILHO | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 2 | 7 | 750,00 |
| FRANCISCO YAGO VIEIRA ARRAIS | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| GERALDO MILITAO DA SILVA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| HERMESSON SILVA ALVES DO NASCIMENTO | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| JOSE FERNANDES MAIA | Presidente | 80,00 | 120,00 | 2 | 7 | 1.000,00 |
| JOSE MARCONDES SILVA TAVARES | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| JOSE ONELIO DE OLIVEIRA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| MARCOS ANDRE MARQUES PIMENTEL | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| MICHEL DOS SANTOS PAULA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| ROMARIO LEITE DE OLIVEIRA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
| ROMONELLYS DA SILVA FERREIRA | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 2 | 7 | 750,00 |
| TOTAL | 17.770,00 |
*** *** * PORTARIA Nº1127/2026 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.734437/2026-61. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 03 de maio de 2026, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 935/2025 DETRAN/CE, da instituição credora MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL** , inscrita no CNPJ nº 00.162.760/0001-03, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº1234/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.728222/2026-19. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 19 de julho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1412/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA NORTETRAN LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 35.253.097/0007-14 estabelecida à AV ANASTACIO BRAGA, n° S/N, Bairro CENTRO, no Município ITAPIPOCA, CEP.: 62.500-040, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4672 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/498C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 25 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1253/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.617013/2026-32. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa PLACAR PLACAS VEICULARES LTDA – PRESIDENTE KENNEDY , inscrita no CNPJ sob o nº. 08.787.245/0005-46, estabelecida à Avenida Bezerra de Menezes, n° 2450, Loja NV02, Bairro Presidente Kennedy, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.325-002, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 29 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1316/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.770555/2026-32, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº 1074/2026, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Pratica de Direção, na cidade de Fortaleza/ CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 04/05/2026 a 15/05/2026, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de maio de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.