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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2026 · pág. 40

DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026

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Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2026; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 28 de maio de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Tarcilio Jefferson de Lima Moreira AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE MECENATO Nº030/2026

NUP: 27001.001471/2026-29 TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:

Nome do agente cultural: Y3 PRODUÇÕES, INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 33.748.231/0001-37 Endereço: RUA ILDEFONSO ALBANO, 2095, SALA 18, ALDEOTA, CEP 60.115-125, FORTALEZA/CE Representante Legal: THAYS MACEDO GASPAR CPF: *.619.673-

Devidamente cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos, complementares ao presente termo, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE MECENATO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA:

EDITAL: EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 PROJETO INCENTIVADO: PROJETO DUETOS 13ª EDIÇÃO CONTRIBUINTE(S) INCENTIVADOR(ES): Companhia Energética do Ceará - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - CNPJ nº 07.047.251/0001-70 MODALIDADE DE CAPTAÇÃO: DOAÇÃO (100%) ÁREA CULTURAL: Conforme item 2.2, alínea e), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025: “Música – música popular, instrumental e erudita e canto coral;” VALOR AUTORIZADO PELA CEIC: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) VALOR CAPTADO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo. FISCAL: João Igor Almeida de Lima / Matrícula: 3000032-3 / Cargo: Analista de Gestão Cultural

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012, de 01 de abril de 2022, e, no que couber, na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “PROJETO DUETOS 13ª EDIÇÃO” , selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste TERMO DE MECENATO será levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 02 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Y3 PRODUÇÕES, INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: Thays Macedo Gaspar AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº263/2026 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, da Portaria nº 213, de 26 de novembro de 2025, ou outro normativo que venha a substituí-lo, e das Instruções Normativas SESAN/MDS nº70/2026. RESOLVE: Art. 1º Nomear os SERVIDORES FRANCISCA LÚCIA FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 3000077-3, JORGE PINTO FILHO, matricula nº 3000172-9 e MARIA MARCLI OLIVEIRA ARAÚJO, matrícula nº 10.55651-1, sob a presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO destinada a coordenar o processo seletivo das unidades executoras de Cisternas de Placa de 16 (dezesseis) mil litros no âmbito do Programa de Cisternas no estado do Ceará. Art. 2º A Comissão Especial citada no art. 1º terá vigência enquanto perdurar todo o processo seletivo, até sua efetiva finalização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de junho de 2026.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Registre-se e publique-se.


1º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº250/2025

IG:1457275

CONCEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, neste ato representada por seu Secretário TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2004009186879 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.402.613-84, residente e domiciliado à Rua Maria Odete Pacheco, nº 268, apto. 1003, bairro Monte Castelo, Fortaleza/CE. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOVINOCULTORES DE JAGUARETAMA , inscrita no CNPJ sob o nº 15.144.750/0001-04. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO ADITIVO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n° 21001.003348/2026-66 e no Parecer Jurídico nº 652/2026 FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o remanejamento de rubricas orçamentárias do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento nº250/2025 , celebrado entre esta Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e a Associação dos Criadores de Capri ovinocultores de Jaguaretama, sem alteração do valor original pactuado de 1.506.520,87 (um milhão quinhentos e seis mil, quinhentos e vinte reais,