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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2026 · pág. 1

DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 11 de junho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº34.401 , de 11 de junho de 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476, de 20 de maio de 2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a promover a doação de bens móveis e equipamentos a entidades públicas e privadas, nas condições que especifica; CONSIDERANDO que o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) foi instituído pelo Ministério da Educação em 2005, em parceria com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e empresas estatais, no âmbito do Fórum das Estatais pela Educação, com o objetivo de fomentar políticas públicas voltadas à expansão e ao aprimoramento da educação superior; CONSIDERANDO que o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito do Estado do Ceará, foi implantado por meio da Lei nº 16.316, de 14 de agosto de 2017, constituindo programa destinado à ampliação e à interiorização da oferta de cursos de graduação e pós-graduação, mediante a utilização da modalidade de educação a distância; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da infraestrutura dos polos de apoio presencial vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), como instrumento de democratização do acesso ao ensino superior e de promoção do desenvolvimento educacional nos municípios cearenses; DECRETA

Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis relacionados no Anexo Único deste Decreto aos municípios nele indicados.

Art. 2º Os bens objeto da doação destinam-se ao aparelhamento e ao fortalecimento da infraestrutura dos polos de apoio presencial vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Art. 3º A formalização da doação ocorrerá mediante termo de doação celebrado entre a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Secitece e os respectivos municípios beneficiários.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.401, DE 11 DE JUNHO DE 2026 RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POLOS UAB – APTOS QUE RECEBERÃO COMPUTADORES NA ETAPA 01 – MAPP 420 MODERNIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE TI – UAB 01 — Cariri

Ç
01 — Cariri

MUNICÍPIOS

COMPUTADORES
MONITORES TOMBA COMPUT TOMBA MONITOR TRASFER BENS
01 Abaiara 10 10 98921 A 98930 105574 A 105583 005/2026
02 Antonina do Norte 10 10 98931 A 98940 105584 A 105593 006/2026
03 Assaré 10 10 98941 A 98950 105594 A 105603 007/2026
04 Aurora 10 10 98951 A 98960 105604 A 105613 008/2026
05 Barbalha 10 10 98961 A 98970 10614 A 105623 009/2026
06 Barro 10 10 98971 A 98980 105624 A 105633 010/2026
07 Brejo Santo (SECITECE) 10 10 98981 A 98990 105634 A 105643 011/2026
08 Campos Sales 10 10 98991 A 99000 105644 A 105653 012/2026
09 Caririaçu 10 10 99001 A 99010 105654 A 105663 013/2026
10 Crato (UFCA) 10 10 99011 A 99020 105640 A 105673 014/2026
11 Farias Brito 10 10 99021 A 99030 105674 A 105683 015/2026
12 Granjeiro 10 10 99031 A 99040 105684 A 105693 016/2026
13 Jardim 10 10 99041 A 99050 105694 A 105703 017/2026
14 Juazeiro do Norte 10 10 99051 A 99060 105704 A 105713 018/2026
15 Lavras da Mangabeira 10 10 99061 A 99070 105714 A 105723 019/2026
16 Mauriti 10 10 88071 A 99080 105724 A 105733 020/2026
17 Milagres 10 10 99081 A 99090 105734 A 105743 021/2026,
18 Penaforte 10 10 99091 A 99100 105744 A 105753 022/2026
19 Várzea Alegre 10 10 99101 A 99110 105754 A 105763 023/2026
02 — Centro Sul
20 Acopiara 10 10 99111 A 99120 105764 A 105773 024/2026
21 Cariús 10 10 99121 A 99130 105774 A 105783 025/2026
22 Cedro 10 10 99131 A 99140 105784 A 105793 026/2026
23 Icó (UFCA) 10 10 99141 A 99150 105794 A 105803 027/2026
24 Iguatu (UECE) 10 10 99151 A 99160 105804 A 105813 028/2026
25 Ipaumirim 10 10 99161 A 99170 105814 A 105823 029/2026
26 Jucás 10 10 99171 A 99180 105824 A 105833 030/2026
27 Orós 10 10 99181 A 99190 105834 A 105843 031/2026
03 — Grande Forta leza
28 Aquiraz 10 10 99191 A 99200 105844 A 105853 032/2026
29 Cascavel 10 10 99201 A 99210 105854 A 105863 033/2026
30 Caucaia Tabuba 10 10 99211 A 99220 105864 A 105873 034/2026
31 Caucaia Pabussu 10 10 99221 A 99230 105874 A 105883 035/2026
32 Caucaia Jurema 10 10 99241 A 99250 105884 A 105893 036/2026
33 Chorozinho 10 10 99251 A 99260 105894 A 105903 037/2026
34 Fortaleza 10 10 99261 A 99270 105904 A 105913 038/2026
35 Guaiúba 10 10 99271 A 99280 105914 A 105923 039/2026
36 Horizonte 10 10 99281 A 99290 105924 A 105933 040/2026
37 Itaitinga 10 10 99291 A 99300 105934 A 105943 041/2026
38
Maracanaú
10 10 99301 A 99310 105944 A 105953 042/2026
39 Maranguape (SECITECE) 10 10 99311 A 99320 105954 A 105963 043/2026
40 Pindoretama 10 10 99321 A 99330 105964 A 105973 044/2026
41 Paracuru 10 10 99331 A 99340 105974 A 105983 045/2026
42 Paraipaba 10 10 99341 A 99350 105984 A 105993 046/2026