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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2026 · pág. 3

DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO O|FICIAL DO ESTADO
MUNICÍPIOS|| SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104
COMPUTADORES
MONITORES|| FORTALEZA, 1
TOMBA COMPUT|1 DE JUNHO DE
TOMBA MONITOR|3
2026
TRASFER BENS| |---|---|---|---|---|---| |66|Pacoti|10
10|99641 A 99650|106224 A 106233|070/2026| |67|Redenção (UNILAB)|10
10|99651 A 99660|106234 A 106243|071/2026| |08 — Serra da Ib|iapaba||||| |68|Guaraciaba do Norte|10
10|99661 A 99670|106244 A 106253|072/2026| |69|Ibiapina|10
10|99671 A 99680|106254 A 106263|073/2026| |70|Ipu|10
10|99681 A 99690|106264 A 106273|074/2026| |71
|São Benedito
|10
10

|106704 A 106713
|106744 A 106753
|118/2026
| |72|Tianguá|10
10|99691 A 99700|106274 A 106283|075/2026| |73|Ubajara|10
10|99701 A 99710|106284 A 106293|076/2026| |74|
Viçosa do Ceará|10
10|99711 A 99720|106294 A 106303|077/2026| |09 — Sertão Cen|tral||||| |75|Banabuiú|10
10|99721 A 99730|106304 A 106313|078/2026| |76|Deputado Irapuan Pinheiro|10
10|99731 A 99740|106314 A 106323|079/2026| |77|Milhã|10
10|99741 A 99750|106324 A 106333|080/2026| |78|Mombaça (UECE)|10
10|99751 A 99760|106334 A 106343|081/2026| |79|
Pedra Branca|10
10|99761 A 99770|106344 A 106353|082/2026| |80|Quixadá|10
10|99771 A 99780|106354 A 106363|083/2026| |81|Quixeramobim|10
10|106694 A 106703|106734 A 106743|117/2026| |82|Piquet Carneiro|10
10|99751 A 99790|106364 A 106373|084/2026| |83|Senador Pompeu|10
10|99791 A 99800|106374 A 106383|085/2026| |84|
Solonópole|10
10|99801 A 99810|106384 A 106393|086/2026| |10 — Sertão de C|anindé||||| |85|Boa Viagem|10
10|99811 A 99820|106494 A 106403|087/2026| |86|Canindé|10
10|99821 A 99830|106404 A 106413|088/2026| |87|Itatira|10
10|99831 A 99840|106414 A 106423|089/2026| |88|Madalena|10
10|99841 A 99850|106424 A 106433|090/2026| |11 — Sertão de S|obral||||| |89|Forquilha|10
10|99851 A 99860|106434 A 106443|091/2026| |90|Groaíras|10
10|99861 A 99870|106444 A 106453|092/2026| |91
92|Massapê
Meruoca|10
10
10
10|99871 A 99880
99881 A 99890|106454 A 106463
106464 A 106473|093/2026
094/2026| |93|Pires Ferreira|10
10|99891 A 99900|106474 A 106483|095/2026| |94|Santana do Acaraú|10
10|99901 A 99910|106484 A 106493|096/2026| |95|Sobral (SECITECE)|10
10|99911 A 99920|106494 A 106503|097/2026| |12 — Sertão dos|
Crateús||||| |96|Ararendá|10
10|99921 A99930|106504 A 106513|098/2026| |97|Crateús (UECE)|10
10|99931 A 99940|106514 A 106523|099/2026| |98|Ipaporanga|10
10|99941 A 99950|106524 A 106533|100/2026| |99|Novo Oriente|10
10|99951 A 99960|106534 A 106543|101/2026| |100|Poranga|10
10|99961 A 99970|106544 A 106553|102/2026| |101|Santa Quitéria|10
10|99971 A 99980|106554 A 106563|103/2026| |13 — Sertão dos|Inhamuns||||| |102|Aiuaba|10
10|99981 A 99990|106564 A 106573|104/2026| |103|Nova Russas|10
10|106714 A 106723|106754 A 106763|119/2026| |104|Parambu|10
10|99991 A 100000|106574 A 106583|105/2026| |105|Quiterianópolis|10
10|105474 A 105483|106584 A 106593|106/2026| |106|Tauá|10
10|105484 A 105493|106594 A 106603|107/2026| |14 — Vale do Ja|guaribe||||| |
107|
Iracema|10
10|105494 A 105503|106604 A 106613|108/2026| |108|Jaguaretama|10
10|105504 A 105513|106614 A 106623|109/2026| |109|
Jaguaribara|10
10|105514 A 105523|106624 A 106633|110/2026| |110|Jauaribe (SECITECE)|10
10|106684 A 106693|106724 A 106733|116/2026| |111|g
Limoeiro do Norte|10
10|
105524 A 105533|
106634 A 106643|111/2026| |112|Palhano|10
10|105534 A 105543|106644 A 106653|112/2026| |113|
Pereiro|10
10|
105544 A 105553|
106654 A 106663|113/2026| |114|Russas (SECITECE)|10
10|105554 A 105563|106664 A 106673|114/2026| |115|Tabuleiro do Norte
|10
10
|105564 A 105573|106 674 A 106683|115/2026| ||COMPUTADOR LENOVO M
MONITOR AOC 23,8 PN 24E|75Q G5 R5 PRO 8500GE 16G
3UF/57||||


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.061548/2026-04, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA , matrícula n° 30006380, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 26 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 11 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR ANTÔNIO GOMES VIDAL , do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, a partir de 11 de junho de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA CASA CIVIL

PORTARIA CC Nº29/2026.

DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e pela Lei nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025, e em conformidade com o art. 8º, o art. 39, o § 3º do art. 40, e o art. 41, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com os termos do Decreto n° 36.022 de 22 de maio de 2024, RESOLVE: