DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026
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PORTARIA CC 0036/2026-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.962 de 25 de Novembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR SEVERIANO DIEGO DA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 09 de junho de 2026.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
*** *** * TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº34/2026 PROCESSO NUP 00001.001302/2026-32; M20250728342001-AIF**
DEVEDOR(A): FRIGORÍFICO PORTELA LTDA – CNPJ/CPF: 06925828000137 ; CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º M20250728342001-AIF ; VALOR INICIAL R$ 11.154,00 em 28/07/2025 . FUNDAMENTO FÁTICO:Ter em depósito 37,5 estéreo (st) de lenha nativa sem licença válida para todo o tempo de armazenamento (sem DOF). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 9.605/98, art. 70 e 72, incisos II,IV; Decreto Federal nº 6514/08, art. 3º, inciso II,IV e art. 47,§1º§2º. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 12.684,31; Desconto de 50%: NÃO SE APLICA. Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X –R$ 211,40; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,58) - R$212,98. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 03 de junho de 2026. Érica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL- ASECRA
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO
Nº DO DOCUMENTO: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2023/SEM
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DAS MULHERES, inscrita no CNPJ sob o no 49.958.941/0001-21 CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/2023/SEM pelo período de 6 (seis) meses e correspondente reforço de valor contratual, referente à prestação de serviços continuados de locação de veículos administrativos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e Cláusula Quarta do Contrato nº 007/2023/SEM. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência fica prorrogado por 6 (seis) meses, com início em 09 de junho de 2026 e término em 08 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: Fica acrescido ao contrato o montante de R$ 212.744,34 (duzentos e doze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), correspondente ao valor mensal de R$ 35.457,39 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos) pelo período prorrogado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2026) 62100001.04.122.421.20229.03.339039.1.500.9100000.0 (dotação 25605) (2026) 62100001.14 .422.167.21052.03.339039.1.500.9100000.0 (dotação 20675) (2026) 62100001.14.422.167.21053.01.339039.1.500.9100000.0 (dotação 26659) (2026) 62100 001.14.422.167.21053.09.339039.1.500.9100000.0 (dotação 28334) (2026) 62100001.14.422.167.21053.11.339039.1.500.9100000.0 (dotação 24297) (2026) 62100001.14.422.167.21058.01.339039.1.500.9100000.0 (dotação 23775) (2026) 62100001.14.422.167.21058.03.339039.1.500.9100000.0 (dotação 29003) (2026) 62100001.14.422.167.21058.09.339039.1.500.9100000.0 (dotação 23272) (2026) 62100001.14.422.167.21058.11.339039.1.500.9100000.0 (dotação 20289) DATA DA ASSINATURA: 03 de Junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Marília Brindeiro da Silva – Secretaria das Mulheres – CONTRATANTE, João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho – CS Brasil Frotas S.A. – CONTRATADA.
Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº125/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 93, caput, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, no art. 18, caput, inciso XIII e art. 50, caput, inciso XIX, da Lei n.º 16.710, DE 21.12.18, que dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, RESOLVE: Art. 1º Fica constituído , no âmbito da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, o Grupo de Trabalho do Laboratório de Inovação em Gestão de Pessoas (Grupo de Trabalho Laboratório InovaçãoGP), com a finalidade de propor ideias e práticas inovadoras aplicáveis à Gestão de Pessoas, bem como mapear demandas e oportunidades para melhoria de processos, serviços e resultados institucionais. Art. 2º O Grupo de Trabalho Laboratório InovaçãoGP fica administrativamente vinculado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, à qual deverá apresentar relatórios periódicos de suas atividades, propostas e resultados alcançados. § 1º Os produtos, estudos, propostas e relatórios elaborados pelo Grupo de Trabalho Laboratório InovaçãoGP serão submetidos à apreciação da COGEP, para fins de validação institucional e eventual encaminhamento às instâncias superiores. § 2º A COGEP poderá estabelecer diretrizes complementares para a condução dos trabalhos, observada a finalidade prevista no art. 1º. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Laboratório InovaçãoGP: I - Promover um ambiente de incentivo à criatividade, à experimentação e à disseminação de inovação na área de gestão de pessoas; II - Oferecer um espaço seguro para desenvolver novas ideias antes da implementação na área de negócio; III - Reunir equipes multidisciplinares e multigeracionais para trocar conhecimentos e construir soluções de forma colaborativa; e IV - Fomentar a cultura de inovação e aprimoramento contínuo das práticas e processos internos na área de gestão de pessoas. Art. 4º O Grupo de Trabalho Laboratório InovaçãoGP será composto pelos(as) seguintes SERVIDORES(AS) da COGEP/SEPLAG: I - Andréa Guimarães Cerqueira dos Santos, Matrícula 2007191-5 – Presidente do GT; II - Cristiane Lorenzetti Collares, Matrícula 2007051-X – Vice-presidente do GT; III - Diego Freitas Gurgel, Matrícula 3000235-0; IV - Matheus de Vasconcelos Arraes, Matrícula 3000338-1; V - Bruno Alexandre Braga, Matrícula 24271-3; VI - Cilton José Moura de Meneses, Matrícula 3000172-9; VII - Emmanuel de Freitas Júnior, Matrícula 3000286-5; VIII - Wagner Silva Cavalcante, Matrícula 3000246-6; IX - Maria de Fátima Sampaio Guimarães, Matrícula 0024271-3; X - Letícia Fernandes de Oliveira, Matrícula 3000289-X; XI - Renata Firmeza Soares, Matrícula 6002071-X; XII – Camilla Karoline da Araújo da Silva, Matrícula 3000306-3 e XIII – Jhonantan de Oliveira da Silva, Matrícula 3000245-8. Art.5º O(A) Presidente e o(a) Vice-Presidente do Grupo de Trabalho Laboratório InovaçãoGP atuarão de forma conjunta na articulação institucional do Grupo junto à COGEP e às demais unidades da SEPLAG, competindo-lhes: I - coordenar, planejar e supervisionar as atividades do Grupo de Trabalho; II - convocar e presidir as reuniões; III - definir pautas e organizar o cronograma de atividades; IV - representar o Grupo de Trabalho perante a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e demais instâncias; V - consolidar e encaminhar à COGEP os relatórios e produtos elaborados pelo Grupo. VI - atuar como articulador(a) do Grupo de Trabalho, promovendo a integração entre os membros e estimulando a participação colaborativa. Art. 6º Cada membro do Grupo de Trabalho dedicará 4 (horas) semanais dentro da jornada de trabalho para as atribuições do grupo. §1º As atividades do Laboratório InovaçãoGP serão exercidas sem prejuízo das atribuições regulares de seus membros. §2º Poderá haver aumento das horas dedicadas em até o dobro conforme as necessidades do grupo e interesse da Coordenação da Cogep. Art. 7º O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho Laboratório InovaçãoGP será de 12 (doze) meses, prorrogável mediante avaliação do(a) Secretário(a) Executivo de Gestão de Pessoas. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº181/2026 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o servidor MAQSON ELDO CANDIDO FERREIRA , ocupante do cargo de Articulador, matrícula 80037031, à viajar** com destino às cidades de Iguatú e Crato - Ceará, no período de 07 a 10 de junho de 2026, com a finalidade de participar da Caravana Ceará um Só, concedendo-lhe, 03 (três) diárias e ½ (meia), no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$502,81 (quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), em conformidade com a atualização dos valores das diárias estabelecida pela Portaria de n°9/2026 e seus anexos I e II e de acordo com o artigo 1°; artigo 2°, inciso I; artigo 4°, §2°, inciso II; artigos 12, 15 e 16, incisos I a VI, e seu parágrafo único, todos do Decreto n°35.922/2024 e alterações, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.