DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026
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dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa, FRANCISCO ANTUNES VIEIRA JUNIOR, CPF: 429.790.303-25, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2° TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 105.733-1-9, com óbito em 17/02/2026, pensão mensal no valor de R$ 7.989,65 (sete mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 17/02/2026 NOME: ANTONIA SANDRA FRANKLIM ANTUNES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 258.642.218-05 VALOR: R$ 3.994,83 NOME: CLARA FRANKLIM ANTUNES PARENTESCO: FILHA MENOR CPF: 083.987.773-03 VALOR: R$ 1.997,41 NOME: IGOR RAFAEL FRANKLIM ANTUNES PARENTESCO: FILHO UNIVERSITÁRIO CPF: 083.987.643-25 VALOR: R$ 1.997,41 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01000.000008/2026-86 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Amadeu de Araújo Arrais, CPF nº 032.874.833-15, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado - ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Ex-parlamentar(a), nível/referencia S0420, matrícula nº 0044995, com óbito em 07/12/2025, pensão mensal no valor de R$ 16.349,61 (Dezesseis mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/12/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/03/2026:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Francileide Magalhães Torres Arrais CÔNJUGE 261.379.503-44 16.349,61 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 24001.002409/2026-66 – NUP/SUITE, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 06/03/2026 publicado no D.O.E. nº 082, página 128, de 27/04/2026, que concedeu uma pensão mensal à LORENA DE SOUSA SILVA e ANTÔNIO KAIO DE SOUSA SILVA , filhos menores do ex-servidor, o Sr. ANTÔNIO LAURENTINO DA SILVA, CPF nº 121.090.703-82, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração no cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 4011131-X, falecido em 16/07/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 43022000385202526, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos I a V, §§ 1°, 3°, 6°, inciso II, e 7°, e art. 26, § 2°, inciso I, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, incisos I e III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019. , ao servidor GERALDO ERIBERTO WERTON CRUZ , CPF 228.920.363-72, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 70012715, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 90,0%, a partir de 22/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a DEZ/2024, cujo valor é de R$ 8.571,86. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10366870/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA LUCIA ARAUJO DE CARVALHO , CPF 241.697.813-68, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, nível referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 49224419, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2019, conforme laudo médico nº 7471265190121 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a DEZ/2018, cujo valor é de R$ 1.410,78. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06737330/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 88, de 07 de maio de 2015, e do art. 2°, da Lei Complementar Federal n° 152, de 03 de dezembro de 2015, combinados com o art. 10, § 1°, inciso III, e art. 26, §§ 4° e 7°, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, à servidora ANA MARIA DE SOUSA RIBEIRO , CPF 321.407.113-00, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe II, nível referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 49538618, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0% da média, multiplicado esse resultado pelo percentual de 52,81%, apurado na forma do art. 26, § 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, a partir de 06/06/2021, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de NOV/2010 a MAI/2021, cujo valor é de R$ 991,76. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 1100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória n° 1.021, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE