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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2026 · pág. 76

DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026

76

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10820130/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARLUCIA CARLOS FERREIRA , CPF 163.566.913-87, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 08249911, lotada no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 16.516/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 102,34
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Arts. 132 e 136 da Lei n° 9.826/1974 R$ 409,38
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei Estadual n° 17.395/2021 R$ 1.474,55
TOTAL R$ 3.009,71

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08316295/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO BORGES DA SILVA , CPF 069.676.203-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40114319, lotado no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 R$ 730,53
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 109,58
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Art. 12 da Lei Estadual n° 15.293/2013 R$ 292,21
Gratificação de Desempenho de Gestão Social (24,47%) - Art.1° da Lei Estadual n° 17.867/2021 R$ 178,76
Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social - Art.2° da Lei Estadual n° 17.968/2022 R$ 72,40
TOTAL R$ 1.383,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 3 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05265996/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FLORENCE MARY CAVALCANTE MOURAO LOBO , CPF 091.385.873-00, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, Piso Nacional, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00052612, lotada no(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento Piso Salarial - 8,5 Salários Mínimos - Ação Judicial n° 1567/89 3ª Junta de Conciliação e Julgamento - Fortaleza. R$ 8.483,00
Gratificaçãopor tempo de Serviço(15%)- Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 1.272,45
TOTAL R$ 9.755,45

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10176799/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor LUIZ GONZAGA ALVES BEZERRA NETO , CPF 104.905.073-87, que exerce a função de MEDICO, classe , nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40463917, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 R$ 8.629,09
Gratificação por Tempo de Serviço -10% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 862,91
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 5,89% - Lei Complementar Estadual n° 270/2021 c/c Decreto Estadual n° 22077-A/1992 R$ 508,25
Gratificação Especial de Desempenho - 31,63% - Lei Estadual n° 14.238/2008 R$ 2.729,38
Gratificação de Especialização - 40% - Lei Estadual n° 12.287/1994 c/c Lei Complementar Estadual n° 270/2021 R$ 3.451,63
TOTAL R$ 16.181,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001151966202501, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MIRIAN MOTA BRAGA , CPF 102.564.743-20, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, classe , nível referência 31, Grupo Ocupacional de ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 05436710, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual n° 36.085/2024 e Lei n° 15.033/2011) R$ 2.062,96
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 309,44
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE(Lei n° 16.241/2017) R$ 695,38
TOTAL R$ 3.067,78

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE