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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/06/2026 · pág. 11

DOE 09/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº102 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2026

171

MATRÍCULA NOME FUNÇÃO NA OPERAÇÃO QUANT. TOTAL
03006213-2 ROBSON DA SILVA XAVIER COORDENADOR 15 1.800,00
03006218-3 ROMARIO CASSIMIRO DA SILVA COORDENADOR 4 480,00
03006237-X ROMONELLYS DA SILVA FERREIRA COORDENADOR 10 1.200,00
03000332-2 ROMULO CAVALCANTE ROLIM COORDENADOR 15 1.800,00
00000879-2 ROSALINA DE ARAUJO ROCHA ROMERO COORDENADOR 15 1.800,00
03006196-9 SAMYA MAGALHAES DIAS COORDENADOR 15 1.800,00
00000891-7 SILVANA BARBOZA DO NASCIMENTO COORDENADOR 12 1.440,00
00096210-0 SILVIA MARIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA AZEVEDO MEMBRO 9 648,00
00096210-0 SILVIA MARIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA AZEVEDO COORDENADOR 6 780,00
03006203-5 SOFIA GOMES DA SILVA COORDENADOR 10 1.200,00
03006206-X SUELENE CARLOS PEREIRA COORDENADOR 15 1.800,00
03006209-4 SUERDA VIEIRA DE SOUZA COORDENADOR 15 1.800,00
03006240-X TIAGO OLIVEIRA COSTA COORDENADOR 4 480,00
03006242-6 VALERIA ALVES DE OLIVEIRA COORDENADOR 4 480,00
00000834-0 VERA LUCIA BARBOSA DE MATOS COORDENADOR 15 1.800,00
03006268-X VIRGILIO PEIXOTO TÁVORA COORDENADOR 15 1.800,00
00003534-8 VITOR ARAUJO DAMASCENA COORDENADOR 4 480,00
TOTAL R$ 118.382,00

_____Responsável

TOTAL GERAL R$ 775.657,00

*** *** * PORTARIA Nº1233/2026 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.688793/2026-03. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de julho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1168/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional HERCILIA DIVA MENDONÇA DE OLIVEIRA** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 3860 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 28 de maio de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1237/2026 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.341405/2026-15. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar de a contar da data de 28 de abril de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 712/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego INSTITUTO DE OFTALOMOLOGIA DO CARIRI LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 06.941,777/0001-37, estabelecida à rua PADRE CICERO, n° 429, Bairro CENTRO, no Município JUAZEIRO DO NORTE, CEP.: 63.010-020 Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 332, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 27 de maio de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº1239/2026 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.682361/2026-81. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de junho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 724/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional ANDREA BRASIL DE MENEZES** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 7587 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 28 de maio de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1254/2026 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.708092/2026-90. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN