DOE 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº106 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2026
151
| CONVÊNIO | TERMO DE AJUSTE |
TERMO DE COLABORAÇÃO |
VIGÊNCIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
|---|---|---|---|---|
| 46/2025 | 17/10/2026 | 18245 - 24200254.10.302.171.10885.13.334041.1.5009100000.0 964097 - 2420 0254.10.302.171.10885.13.334041.2.5011100000.0 |
||
| 60/2025 | 14/10/2026 | 19778 - 24200254.10.302.171.10885.06.334041.1.5009100000.0 963947 - 2420 0254.10.302.171.10885.06.334041.2.5011100000.0 |
||
| 023/2024 | 04/12/2026 | 19778 - 24200254.10.302.171.10885.06.334041.1.5009100000.0 963947 - 2420 0254.10.302.171.10885.06.334041.2.5011100000.0 |
||
| 71/2025 | 25/11/2026 | 22886 - 24200254.10.302.171.10885.01.334041.1.5009100000.0 964261 - 2420 0254.10.302.171.10885.01.334041.2.5011100000.0 |
||
| 0016/2024 | 10/04/2027 | 22886 - 24200254.10.302.171.10885.01.334041.1.5009100000.0 964261 - 2420 0254.10.302.171.10885.01.334041.2.5011100000.0 |
||
| 100/2025 | 22/12/2026 | 22886 - 24200254.10.302.171.10885.01.334041.1.5009100000.0 964261 - 2420 0254.10.302.171.10885.01.334041.2.5011100000.0 |
||
| 037/2023 | 04/12/2026 | 18245 - 24200254.10.302.171.10885.13.334041.1.5009100000.0 964097 - 2420 0254.10.302.171.10885.13.334041.2.5011100000.0 |
||
| 111/2025 | 24/12/2026 | 22886 - 24200254.10.302.171.10885.01.334041.1.5009100000.0 964261 - 2420 0254.10.302.171.10885.01.334041.2.5011100000.0 |
||
| 64/2025 | 15/10/2026 | 26830 - 24200254.10.302.171.10885.02.334041.1.5009100000.0 964383 - 24200254.10.302.171.10885.02.334041.2.5011100000.0 |
||
| 63/2025 | 15/10/2026 | 26830 - 24200254.10.302.171.10885.02.334041.1.5009100000.0 964383 - 2420 0254.10.302.171.10885.02.334041.2.5011100000.0 |
||
| 69/2025 | 03/11/2026 | 19778 - 24200254.10.302.171.10885.06.334041.1.5009100000.0 963947 - 2420 0254.10.302.171.10885.06.334041.2.5011100000.0 |
||
| 067/2024 | 05/07/2026 | 19404 24200254.10.301.171.10878.03.334041.1.5009100000.0 990075 2420 0254.10.302.171.10878.03.334041.2.5011100000.0 |
||
| 020/2024 | 03/05/2027 | 990170 - 24200254.10.302.171.10878.07.334041.2.5011100000.0 990191 - 24200254.10.302.171.10878.07.335041.2.5011100000.0 |
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos instrumentos mencionados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2026.
Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
APOSTILAMENTO Nº435/2026 AO CONTRATO Nº728/2025
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pela Secretária Executiva Administrativo - Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP 24001.048308/2026-31, resolve com fundamento no art. 124, inciso I, e art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, fazer apostilamento ao Contrato supracitado , para nele INCLUIR a seguinte Dotação Orçamentária: 1158720 - 24200014.10.126.421.10 297.03.449040.2.706.9100000.0.4.01, conforme solicitado na Comunicação Interna nº 000516/2026/SESA/SUTEC (pág. 02), do processo em referência. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2026.
Iluska de Alencar Salgado Barbosa
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA
CITAÇÃO POR EDITAL
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 200/2017, VIPROC nº 00746690/2017 e NUP nº 24001.083481/202503, CITA e CONVOCA , por meio do presente edital, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA , Cirurgião-Dentista, matrícula nº 08253811, CPF nº 012.953.813-20, por se encontrar em local incerto e não sabido, após esgotadas as tentativas de contato, para que se apresente no prazo de 10 (dez) dias úteis.O comparecimento deverá ocorrer na sede deste Órgão, situada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Bloco “E”, sala da Célula de Provimento, Seleção e Regulação do Trabalho – CERET, a fim de sanar a irregularidade identificada e apurada no referido Processo Administrativo Disciplinar. O convocado deverá comparecer munido de declaração detalhada dos cargos exercidos, com indicação do vínculo empregatício, carga horária e escala de trabalho. Informa-se, ainda, que os autos do processo mencionado encontram-se disponíveis para consulta na sede desta Instituição, em horário comercial. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de junho de 2026.
Carla Cristina Fonteneles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
EXTRATO DO 01º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU NUP 24001.035970/2026-21
ESPÉCIE: DOC:1º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE ; ENTES CONSORCIADOS : O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, os municípios de APUIARÉS, CAUCAIA, GENERAL SAMPAIO, ITAPAJÉ, PARACURU, PARAIPABA., PENTECOSTE, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SÃO LUÍS DO CURU, TEJUÇUOCA e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Segunda – Do Rateio das Despesas, a Subcláusula Segunda, e na Cláusula Décima Terceira – Do Contrato de Programa, as Subcláusulas Segunda e Terceira , ficando renomeada a Subcláusula Única das Cláusulas respectivas, para Subcláusula Primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima Segunda - Do Rateio das Despesas.................. Subcláusula Primeira - ........................................... Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Terceira – Do Contrato de Programa................ Subcláusula Primeira - ........................................... Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12-A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados; DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, ANARACY PINTO PINHO RUFINO, NAUMI GOMES DE AMORIM, RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA, GABRIELA CORDEIRO FAÇANHA, ARIANA CORDEIRO FAÇANHA DE AQUINO, VICENTE DE PAULO SOUSA E SILVA, MARCELO FERREIRA TELES, TIAGO AGUIAR PORTELA BARROSO, JOSÉ ANTUNÍZIO DE BRITO. Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO