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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2026 · pág. 22

DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026

230

DESCRIÇÃO VALOR R$ 1.893,41 de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 6.106,86 TOTAL 8.342,88

Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.020978/2024-11, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO CRISTIANO BARBOSA LIMA , matricula funcional nº 11281613, CPF nº 47985003304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 23/08/2023 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 335,17 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 1.944,88 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 6.272,87 TOTAL 8.552,92

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 10061.020233/2024-43, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO GOMES DA SILVA , matricula funcional nº 11159710, CPF nº 34927280306, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 13/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 224,80 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.405,60 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 4.770,63 TOTAL 6.401,03

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 10061.018075/2024-61, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ LOURENÇO DOS SANTOS , matricula funcional nº 10575613, CPF nº 51968045368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 15/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 335,17 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 1.944,88 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 6.272,87 TOTAL 8.552,92

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 10061.018080/2024-74, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, RICARDO DOS SANTOS BASTOS , matricula funcional nº 10065011, CPF nº 30985536349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 15/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986

335,17 16,76