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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2026 · pág. 25

DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026

233

DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 3.684,78 30/12/2021, c/c o Decreto nº 34.514 de 17/01/2022. Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c o Decreto nº 34.514, de 17/01/2022. 10.176,77 TOTAL 14.287,15

Tendo em vista que o interessado foi promovido pela modalidade requerida, aplicar-se-á o regramento previdenciário previsto no Art. 23, § 1º, da Lei Estadual nº 15.797/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 08121117/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, EDSON MESQUITA DO NASCIMENTO , matricula funcional nº 10895219, CPF nº 43909914349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 17/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 316,80
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871,de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514,de 17/01/2022 5.928,99
TOTAL 8.084,05

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09300554/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, EDVAN FERREIRA DE SOUSA , matricula funcional nº 030.025-1-9, CPF nº 356.684.153-68, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 23/09/2022 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022. 316,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 31,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022. 1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871,de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514,de 17/01/2022. 5.928,99
TOTAL 8.115,73

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 08634270/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ELIZABETE MARIA CABRAL LIMA , matricula funcional nº 1093561X, CPF nº 31025870387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 01/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 316,80
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871,de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514,de 17/01/2022 5.928,99
TOTAL 8.084,05

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03620563/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANKLINBERTO DE SOUSA LISBOA , matricula funcional nº 0342801X, CPF nº 32136994387, no atual posto de TENENTE CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 22/04/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020

367,80 4.020,91