DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026
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PORTARIA Nº1056/22026-GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso da atribuição que lhe confere o art.209, II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o disposto no Decreto nº36470, de 10 de março de 2025 e tendo em vista o que consta no NUP 22001.121799/2025-66, RESOLVE determinar a instauração de SINDICÂNCIA , em desfavor do servidor JOSÉ NILTON DE SOUSA , matrícula n.º 12239718, em razão de provável conduta inadequada, conforme os arts.191, inciso VII, e 193, incisos VII e XVIII, da Lei nº 9.826/1974, c/c art.71, II da Lei 10.884/84, a ser realizada pela Quarta Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 0904/2026 – GAB, publicada no DOE de 03 de junho de 2026, a ser concluída no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, a partir da sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA Nº1057/2026 – GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP 22001.112479/2026-04, resolve autorizar a viagem do(a) servidor(a) MARIA BERNARDETE ALVES FEITOSA** , matrícula 47911419, no período de 30 de junho a 03 de julho do corrente ano, a fim de participar do 1° Encontro dos Coordenadores Subnacionais da Política Nacional de Educação Escolar Indígena, nos Territórios Etnoeducacionais - PNEEI-TEE, em Brasília-DF, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº1058/2026 – GAB.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL (RITO ORDINÁRIO) PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DO CONSÓRCIO JMV E SILVEIRA LIMA (CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, CNPJ Nº35.246.560/0001-05, E CONSTRUTORA SILVEIRA LIMA LTDA, CNPJ Nº02.746.331/0001-09).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), sob o rito ordinário, com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pela empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, com sede na Rua Coronel João Carneiro, Nº 172 – Bairro de Fátima, Município de Fortaleza/CE – CEP: 60.040-560, inscrita no CNPJ sob o nº 35.246.560/0001-05, arrematante da Concorrência Eletrônica nº 20240116/2024, Comprasnet nº 95112/2024 – SEDUC.
Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de infração administrativa editalícia, referente à construção de uma EEEP - Escola Estadual de Educação Profissional (TIPO II, 12 salas + laboratórios), no Município de Campos Sales (sede).
Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração à Cláusula 17, Item 17.1, subitem 17.1.3, da Concorrência Eletrônica nº 20240116/2024 – SEDUC, com fundamento no que dispõe o Art. 15, § 3º; Art. 90 e Art. 155, Inc. VI, todos da Lei nº 14.133/2021, o que poderá ensejar a aplicação de sanções de multa e impedimento de licitar e contratar, com fundamento no Art. 156, incisos II e III, § 4º, do mesmo diploma legal.
Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, responsável pela instauração, processamento e aplicação de eventual sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de junho de 2026.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1058/2026 – GAB
| NOME | MATRÍCULA | SETOR | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Nadyjanayra Silveira de Almeida | 159.575-1-4 | ASSEG-SEDUC | TITULAR |
| Charles Tiago Severo Veras | 342.561-8 | ASCOV-SEDUC | TITULAR |
| Alessandra Maria Gomes Parente | 158.903-12 | ASTIN/SEDUC | SUPLENTE |
PORTARIA Nº1059/2026 – GAB.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA RESULT CONSTRUÇÕES LTDA, (CNPJ Nº32.697.604/000125) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 136/2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pela empresa RESULT CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Ricardo Castro Macedo, nº 861, sala 05 – Bairro Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.813-680, inscrita no CNPJ sob o nº 32.697.604/0001-25, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato 136/2020.
Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de descumprimento contratual, qual seja a conclusão da construção da Escola Familiar Agrícola – EFA, na área rural de Caiçara, no Município de Cruz-CE.
Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração à Cláusula Décima Segunda, Ítem 12.1., alínea “a” e “e”, c/c o Art. 78 - Inciso I, que declara “o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos” e do Inciso V, que diz “a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração” da lei 8.666/93, conforme previsão no Art. 87, Inciso II e III, §1º e §2º da Lei N.º 8.666/93, em conformidade com a Cláusula Décima Terceira - Das Sanções Administrativas, item 13.1., subitem 13.1.2., 131.1.2.2. e 13.1.3. do Contrato N.º 136/2020.
Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, responsável pela instauração, processamento e aplicação de eventual sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de junho de 2026.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1059/2026 – GAB
| NOME | MATRÍCULA | SETOR | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Nadyjanayra Silveira de Almeida | 159.575-1-4 | ASSEG-SEDUC | TITULAR |
| Charles Tiago Severo Veras | 342.561-8 | ASCOV-SEDUC | TITULAR |
| Alessandra Maria Gomes Parente | 158.903-12 | ASTIN/SEDUC | SUPLENTE |
| *** *** *** |