DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026
84
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
|---|---|---|
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 768,88 | |
| TOTAL | R$ 13.434,01 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001006586202513, RESOLVE CONCEDER, Art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103/2019, c/c o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora RITA DE CASSIA PAIVA COLARES VASCONCELOS , CPF 371.827.063-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12341415, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei n° 18.719/2024) | R$ 4.192,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.374,69 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022) | R$ 150,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 513,07 |
| TOTAL | R$ 6.230,17 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00990139/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora DINA PAULA DE CARVALHO FARIAS , CPF 330.339.603-59, ocupante do cargo de AUXILIAR DA GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR, nível referência 12, Grupo Ocupacional de ATIVIDADE DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR - AGES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00046418, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 81,53%%, a partir de 15/06/2019, conforme laudo médico nº 4223690190722 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 | R$ 541,22 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo – 36,11% – Lei Estadual nº 15.580,de 07/04/2014 | R$ 195,43 |
| TOTAL | R$ 736,65 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 17 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05610275/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4º, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora OLINDINA LIMA RIBEIRO LINHARES , CPF 574.136.733-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12269218, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 70,0%, a partir de 27/09/2022, conforme laudo médico n° 4582577221021 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a AGO/2022, cujo valor é de R$ 4.381,49. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001168395202536, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, c/c o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, e o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, e com o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , à servidora CONCEICAO SOUZA DANTAS , CPF 214.853.483-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12266510, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 72,0%, a partir de 14/04/2025, conforme laudo médico n° 9621351250414 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a MAR/2025, cujo valor é de R$ 2.661,24. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01022354/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4º, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ADJAILTON DOS SANTOS BARROS , CPF 039.280.695-94, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30275713, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, “Post Mortem” COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 22/09/2023, conforme laudo médico n° 411359723101 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/2014 a AGO/2023, cujo valor é de R$ 3.371,60. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE