DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026
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Para o benefício em referência ficam assegurados: I - Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 19001.268980/2025-21 e 19001.080222/2025-82 – NUP / SUITE, RESOLVE REVER , nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Hudson Brandão, CPF nº 013.030.233-34, aposentado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, Matrícula nº 006597-1-1, com óbito em 06/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 12.916,88 (Doze mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/02/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/25:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| LUCIMAR LOPES DE ARAÚJO BRANDÃO Cônjuge |
293.584.263-49 | 12.916,88 | Art. 77, §2º,V,c,6 |
| A partir do requerimento do filho, 13/08/2025, cota de 90%: | |||
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| LUCIMAR LOPES DE ARAÚJO BRANDÃO Cônjuge |
293.584.263-49 | 7.921,12 | Art. 77, §2º, V, c, 6 |
| Gustavo Henrique de Medeiros Brandão Filho – Nascido em 01/01/2009 |
187.911.167-59 | 7.921,12 | Art. 77, §2°,inciso II(até 21 anos) |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 05 de setembro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 09/09/2025 que concedeu pensão mensal à Sra. LUCIMAR LOPES DE ARAÚJO BRANDÃO, dependente do ex-servidor, o Sr. José Hudson Brandão, CPF nº 013.030.233-34, aposentado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, Matrícula nº 006597-1-1, com óbito em 06/02/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do(s) processos nº 08091320/2012 - VIPROC, RESOLVE REVER , nos termos do art. 7°, I e art. 8º, da Lei Estadual nº 10.776 de 17/12/1982, o Ato datado de 20/03/1989, julgado legal mediante Resolução nº, 440/89, expedida em 19/04/1989, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, que concedeu pensão mensal a HILDA MOREIRA COSTA , viúva do ex-servidor; ANTÔNIO SIMÃO COSTA , CPF. 006.044.293-04, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos no(a) cargo/função de Professor, ex-segurado obrigatório do antigo Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, que, à época, implantou o pagamento do benefício a Cônjuge e aos filhos menores do ex-servidor, HILDA MOREIRA COSTA , ANTÔNIO SIMÃO COSTA FILHO e FRANCISCO ANTÔNIO COSTA JÚNIOR , respectivamente, pensão mensal no valor de NCz$ 10,89 (Dez cruzados novos e oitenta e nove centavos), no período de 18/10/1988 a 31/10/1988, e NCz$ 33,36 (Trinta e três cruzados novos e trinta e seis centavos), a partir de 01/11/1988, correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo indicada, em virtude do falecimento de HILDA MOREIRA COSTA, ocorrido em 03/02/2012, vem retificar o rateio em favor do filho inválido, a partir de 12/12/2012, no valor de R$ 895,96 (Oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), com fundamento na declaração de “se vivo fosse”, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada: EM FAVOR DA SRA. HILDA MOREIRA COSTA: Período de 18/10/1988 a 31/10/1988 – NCz$ 3,63 Período de 01/11/1988 em diante – NCz$ 11,12 EM FAVOR DE ANTÔNIO SIMÃO COSTA FILHO: Período de 18/10/1988 a 31/10/1988 – NCz$ 3,63 Período de 01/11/1988 em diante – NCz$ 11,12 EM FAVOR DE FRANCISCO ANTÔNIO COSTA JÚNIOR: Período de 18/10/1988 a 31/10/1988 – NCz$ 3,63 Período de 01/11/1988 em diante – NCz$ 11,12 A PARTIR DA DATA DE 12/12/2012, DATA DO REQUERIMENTO DE PENSÃO DO FILHO INVÁLIDO APÓS O ÓBITO DA SRA. HILDA MOREIRA COSTA: Nome: ANTÔNIO SIMÃO COSTA FILHO Parentesco: FILHO INVÁLIDO CPF nº: 639.458.863-68 VALOR R$: 895,96 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/01/2025 e publicado no DOE em 27/02/2025, que concedeu pensão ao beneficiário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 04239570/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor de beneficio de pensão, o Ato datado de 01/10/2021, publicado no D.O.E. nº 256, página 188, de 16/11/2021, que concedeu pensão mensal ao Sr. JOSÉ VALDECY ALVES PAULINO , CPF nº 172.105.343-34, na qualidade de Cônjuge da ex-servidora, a Sra. MARIA LEOSETE PAULINO ALVES, CPF nº 803.265.103-97, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 080164-1-0, falecida em 24/04/2021, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 06728195/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 08/01/2025, publicado no D.O.E. nº 38, página 73, de 24/02/2025, que concedeu pensão mensal a Sra. GEOMILLY MARIA LINHARES DE SOUZA , CPF nº 624.932.553-05 e o Sr. GERARD TÉRCIO LINHARES DE SOUZA, CPF nº 626.731.213-58, ambos na qualidade de filhos menores, bem como a Sra. GEOVANA BARBOSA LINHARES, CPF nº 369.209.593-72, na qualidade de companheira do ex-servidor, o Sr. GERARDO SEBASTIÃO FILHO, CPF nº 283.229.083-34, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 014517-1-5, falecido em 10/05/2021, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/ CE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “a”, da Lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 10061.013050/2026-33-SUITE, RESOLVE TRANSFERIR à DEPENDENTE SUPÉRSTITE do ex-TENENTE CORONEL FRANCISCO PEDRO DA CUNHA , da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 020 958-1-5, falecido em 25/06/1997, em virtude do falecimento de IOLANDA CUNHA GOMES, em 17/02/26, cota-parte correspondente, atualizando o benefício de PENSÃO POLICIAL MILITAR para o valor total de R$ 21.575,26 (vinte e um mil quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. 1) A partir de 26/02/2026.
NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA CUNHA FILHA NASCIMENTO EM 17/09/1948 194. 265. 263-15 R$ 21.575,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE