DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026
102
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | 496,49 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 49,65 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 93,74 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 127,97 |
| TOTAL | 767,85 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04390578/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora RAIMUNDA RIBEIRO COSTA VIEIRA , CPF 14037238349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0687231X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.787/2006 | 1.056,46 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 211,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) | 422,58 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 211,29 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 | 105,65 |
| TOTAL | 2.007,27 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 510,85 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 247,24 |
| TOTAL | 2.719,63 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** *** |
|---|
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 13001021338202501, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidorVALTER LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 122.553.273-68, ocupante do cargo de TÉCNICO DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, classe C, nível referência H5, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio da Procuradoria Geral do Estado - APGE, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10784913, lotado no(a) Procuradoria- -geral do Estado,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025 R$ 13.773,45 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.377,35 |
| Gratificação de Titulação (30%) - Lei Complementar nº 58/2006 R$ 4.132,04 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio à Representação Judicial - GDARJ - Lei nº 16.541/ 2018 c/c Decreto Estadualº 32.877/2018 e Lei Estadual nº 17.863/20221 R$ 4.998,54 |
| TOTAL R$ 24.281,38 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de junho de 2026 José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07781573/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor SERGIO SALOMAO LEITE , CPF 139.585.503-04, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40196617, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 | R$ 1.530,39 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 153,04 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto de n° 22.077/A de 1992 | R$ 306,08 |
| TOTAL | R$ 1.989,51 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01470373/2024, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , ao servidor FRANCISCO FABRICIO DE LIMA , CPF 388.057.743-91, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01529218, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: