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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2026 · pág. 42

DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026

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tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/ CE, 09 de Junho de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação do Estado do Ceará,respondendo JOSE EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito(a) Municipal MARIA CLAUDIA ALVES FERNANDES Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS: FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº003/2025 - NUP 22001.084548/2026-74 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação EEMTI LOURENÇO FILHO, situada na Rua Firmino Rosa, Nº 587, Centro de Crateús – CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0155-80, neste ato representada pelo seu diretor JOÃO ALFREDO MENEZES TORRES, portador do CPF nº 461.541.751-91 e RG nº 2019080782-7, residente e domiciliado na Rua Brasiliana Maria Chaves, Nº 12 Bairro Ipase, no Município de Crateús -CE, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n° 003/2025, firmado com a empresa CONSTRUTORA MOURA FILHO E EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 48.258.154/0001-04, situada na Av. Desembargador Moreira, Nº 1300, Cep nº 63.165-000, Bairro Aldeota, Fortaleza -CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Claudir Ferreira de Moura, portador do CPF nº 047.012.233-10 e RG Nº 20071920212, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 003/2025, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da EEMTI LOURENÇO FILHO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato nº003/2025 , firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 13 EEMTI LOURENÇO FILHO e a empresa CONSTRUTORA MOURA FILHO E EMPREENDIMENTOS LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA TERCEIRA, do contrato nº 003/2025 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 23 DE ABRIL DE 2026. João Alfredo Menezes Torres. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO NUP Nº22001.128671/2024-42 - CONTRATO: 07/2024

Considerando os autos do processo administrativo NUP Nº22001.128671/2024-42, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 27/04/2026, em face da pessoa jurídica G DE SOUSA DINIZ , inscrita no CNPJ sob o nº 09.517.503/0001- 03, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 07/2024, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 156, II da Lei 14.133/21, as sanções administrativas de Multa no valor de e R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Fortaleza, 01 DE JUNHO DE 2026. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANTÔNIA MAURA MENDES DE VASCONCELOS OLIVEIRA – Matrícula nº 113558-1-1 o valor de R$ 2.760,65 (Dois Mil, Setecentos e Sessenta Reais e Sessenta e Cinco Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 25/11/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.164132/2025-58. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 12 de junho de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos(à) SERVIDORES(A) LAILA RAYSSA DE OLIVEIRA COSTA – Matrícula nº 97938040 o valor de R$ 365,01 ( Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e Um Centavos) e LUCINEIDE MELO DE PAULO LEAO – Matrícula nº 48188516 o valor de R$ 3.904,02 ( Três mil Novecentos e Quatro Reais e Dois Centavos) , nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO nos períodos de 01/09/2025 a 31/12/2025 e 01/01/2025 a 31/12/2025 respectivamente, conforme NUP nº22001.108898/2026-33 . Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 15 de junho de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

*** *** * NUP 22001.046488/2025-19**

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIANO VIEIRA DE MORAIS , matrícula n° 22200140192549, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.046488/2025-19. Viçosa do Ceará, 06 de março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.059626/2026-01

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CYNDI BEATRIZ ANJOS DE SOUZA , matrícula nº 22200181795800, resolvem, por este instrumento de rescisão de Contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.059626/2026-01. Fortaleza, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR