DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.062772/2026-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PAULO ELPÍDIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KLENIANE FEITOSA NOGUEIRA RAMOS , matrícula nº 22200181834601, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 09/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.062772/2026-13. Fortaleza, 09 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.076512/2026-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MANOEL SENHOR DE MELO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS FILIPE MELO FALCAO , matrícula nº 22200182064044, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.076512/2026-17. Aquiraz, 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.079761/2026-64
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ FABIANO DE FREITAS SOUZA , matrícula nº 22200181894191, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.079761/2026-64. Fortaleza, 08 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047412/2026-83
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANUSIA DA SILVA COLARES , matrícula nº 22200181848165, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 29/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na Justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.047412/2026-83. Fortaleza, 29 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº03/2026
NUP 22001.059799/2026-11
A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ , com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, Fortaleza, 60811-520, CNPJ nº 06.622.070/0001-68, representado(a) por seu(sua) Procurador-Geral do Estado, Rafael Machado Moraes, doravante denominado(a) TRANSMITENTE, e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza, 60.822325, CNPJ nº 07.954.514/0001-25, representado(a) por seu(sua) Secretária da Educação, MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A), pelo presente instrumento celebram o Termo de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial do(s) bem(ns) móvel(is) quantificado(s) , especificado(s), identificado(s) e avaliado(s) no ANEXO ÚNICO deste Termo, oriundo(s) do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ. 1.2. O ANEXO ÚNICO é parte integrante e indissociável deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. A presente transferência far-se-á de acordo com o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei estadual 13.476, de 20 de maio de 2004, que dispõe acerca da transferência patrimonial de bens móveis entre órgãos da Administração Direta do Estado, estando vinculada ao processo administrativo NUP 22001.059799/2026-11. CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO 3.1. O(A) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ declara haver por este termo recebido o(s) equipamento(s) e material(is) constante(s) no ANEXO ÚNICO, em condição(ões) de uso, responsabilizando-se por sua utilização, administração, conservação e controle, devendo incorporá-lo(s) ao seu patrimônio. CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO 4.1. O(A) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ declara ainda haver conferido todo o(s) material(is) e/ou equipamento(s) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ do patrimônio transferido por este termo CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1. O(A) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ se compromete a utilizar o(s) bem(ns), objeto deste termo, para o(s) fim(ns) que foi(ram) solicitado(s), do contrário retornará(ão) ao(à) Transmitente, sendo revertido(s) imediatamente ao patrimônio do(a) mesmo(a). CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 6.1. Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. Para validação do que foi pactuado, firma-se este Termo de Transferência, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Fortaleza, 07 de Maio de 2026 Rafael Machado Moraes Procurador-Geral do Estado (Transmitente) Maria Jucineide da Costa Fernandes Secretária da Educação (Beneficiário). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 030/2026 - PRÉ-RESERVA Nº1456132
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 100.000,00; PROCESSO Nº: 42001.001230 / 2026-73 Secretaria do Esporte OBJETO: Realizar o Campeonato Metropolitano de Handebol – 11ª Edição JUSTIFICATIVA: Promover a inclusão social, o desenvolvimento humano e a integração comunitária por meio da realização da etapa final do Campeonato Metropolitano de Handebol – 11ª Edição, assegurando o acesso democrático à prática esportiva para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, fortalecendo o esporte como instrumento de cidadania, convivência social e redução de vulnerabilidades no município de Maracanaú/CE e região metropolitana. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-499847 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: LIGA MARACANAUENSE DE DESPORTO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001230/2026-73, fundamentado no caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 030/2026, para a concessão de patrocínio à LIGA MARACANAUENSE DE DESPORTO, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.089/0001-19, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01499847. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da