DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026
135
ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº78/2026 – CONAT/3ª CÂMARA
| INTERESSADO | CGF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | DATA JULGAMENTO | HORA | CÂMARA DE JULGAMENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| NAVESA CAMINHOES E ONIBUS LTDA |
06.369475-1 | 1/201605596 | 21/07/2026 | 13:30H | 3ª CÂMARA |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2023 (SACC 1274550 - PRÉ RESERVA 1448869)
I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: STARFRIO COMERCIAL E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA , CNPJ: 18.627.036/0001-65; V - ENDEREÇO: Rua Gilberto Grangeiro Pereira, n° 531, São José, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63.024-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.097690/2026-77; Art. 57, inciso II, Art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/1993; e Subitem 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo a RENOVAÇÃO, ALTERAÇÃO QUANTITATIVA e REAJUSTE do Contrato nº025/2023 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 153.831,50 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 025/2023 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 15/06/2026 a 14/06/2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 11/06/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Luiz Gustavo Correia Nunes, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
NOTA EXPLICATIVA Nº02 , de 09 de junho de 2026.
ESCLARECE A ABRANGÊNCIA DO REGIME DE DIFERIMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM SUCATAS E RESÍDUOS PREVISTO NO ITEM 13.0 DO ANEXO II DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. DEFINE AS HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS E CONFIRMA O CARÁTER MERAMENTE EXPLICATIVO E RETROATIVO DO SUBITEM 13.8. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o item 13.0 do Anexo II do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, concede o diferimento do ICMS restritamente às operações internas com sucatas de metais, de papel, de papelão, de tecido, de borracha, de vidro e congêneres; CONSIDERANDO que a ocorrência de qualquer fato que altere o curso da operação ou da prestação subordinada ao regime de diferimento interrompe o referido tratamento tributário, conforme previsto no § 3.º do art. 9.º do Decreto n.º 33.327, de 2019; CONSIDERANDO que a inclusão do subitem 13.8 ao item 13.0 do Anexo II do Decreto n.º 33.327, de 2019, promovida pelo Decreto n.º 36.549, de 16 de abril de 2025, teve caráter meramente elucidativo, com o propósito de explicitar hipótese de interrupção do diferimento já decorrente da sistemática da legislação tributária estadual; CONSIDERANDO que a referência expressa às operações com papel, aparas de papel, papelão, cartão para reciclagem e respectivos desperdícios não afasta a aplicação das regras gerais do diferimento às operações com os demais materiais abrangidos pelo item 13.0 do Anexo II do Decreto n.º 33.327, de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior clareza, transparência e uniformidade interpretativa à legislação tributária estadual, assegurando aos contribuintes adequada previsibilidade quanto às hipóteses de interrupção do diferimento do ICMS; EXPLICITA:
-
O regime de diferimento previsto no item 13.0 do Anexo II do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, aplica-se apenas e tão-somente às operações internas com sucatas e resíduos ali descritos.
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A ocorrência de saída interestadual, a qualquer título, interrompe o diferimento e exige o recolhimento do ICMS para todas as modalidades de sucatas listadas no item 13.0 (metais, papel, papelão, tecido, borracha, vidro e congêneres), por força do disposto no § 3.º do art. 9.º do Decreto n.º 33.327, de 2019. 3. A inserção do subitem 13.8 pelo Decreto n.º 36.549, de 16 de abril de 2025, possui caráter meramente didático e explicativo. A ausência de menção expressa aos demais materiais (como metais, tecidos, borracha, vidro e congêneres) no referido subitem não afasta as regras gerais de interrupção do diferimento previsto na legislação, tendo a alteração normativa servido como um reforço de esclarecimento e de harmonização interpretativa para o fluxo das operações com papel, aparas de papel, papelão, cartão para reciclar ou desperdícios.
-
Esta Nota Explicativa tem natureza estritamente procedimental e seus preceitos foram elaborados com base na legislação vigente à data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, e alcançando situações anteriores à sua edição, nos termos do art. 106, inciso I, do Código Tributário Nacional. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2023
PROCESSO Nº:19022.000265/2026-25 ESPÉCIE:TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188; CONTRATADA: DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.420.933/0001-26, com sede na Travessa Visconde de Cauípe, n° 72, Bairro: Centro, CEP: 60.600-160, Caucaia/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei 13.3030/2016 (lei das estatais) e arts. 146 e 147 do Regulamento Interno de Licitações de Contratos da CearaPar; FORO: Fortaleza/CE; OBJETO: O ADITIVO tem como objeto prorrogar a vigência para prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE aos serviços em locação de equipamentos de informática, incluindo distribuição e instalação, suporte on-site, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva in-loco, reposição de peças e insumos (exceto papel), para atender o andamento dos serviços administrativos, bem como a manutenção das atividades exercidas pelos servidores da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. Sem prejuízo de qualquer outra avença estabelecido no presente ADITIVO, conforme consta na CLÁUSULA QUINTA do contrato originário, as PARTES decidem REAJUSTAR o valor inicial pactuado de R$ 160.587,29 (cento e sessenta mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), ficando o valor de R$ 167.639,50 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), o pagamento do valor reajustado está relacionado ao fluxo descrito na Cláusula Sexta do Contrato firmado entre as PARTES. VALOR GLOBAL: R$ 167.639,50 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RATIFICAÇÃO: Prorroga o prazo de vigência bem como reajusta, nos termos do contrato, o valor inicial pactuado. Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026; SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva, Diretora-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; Silvia Maria Bezerra Gomes da Silva, Assessora Jurídica; e Antônio Simões Paiva Filho, representante legal da Dr. Software Serviços LTDA.
Luiza de Marilac Martins e Silva
DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 11 de junho de 2026.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO (NUP) Nº08001.001739/2026-88
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 95 DO CONTRATO Nº 009/ SEINFRA/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E O CONSÓRCIO FTS (LINHA LESTE). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001739/2026-88, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente do reajuste da medição nº 95 regularmente executada pelo Consórcio FTS (Linha Leste), no âmbito do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, atestada pela Fiscalização, conforme