DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026
148
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051026516202507, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5° da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 332, de 03/07/2024., ao servidor WAGNER ANTONIO MENEZES , CPF 324.460.553- 20, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0976691X, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/09/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025 | R$ 13.758,51 |
| TOTAL | R$ 13.758,51 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31012001761202530, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA LADISLAU DE SOUSA , CPF 070.972.983-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 43009915, lotada no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 19.203/2025. | R$ 8.763,85 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 1.314,58 |
| Gratificação de Dedicação Exclusiva – 40% – Art. 24, Inciso III da Lei nº 14.116/2008. | R$ 3.505,54 |
| Gratificação de Incentivo Profissional – 40% – Art. 24, inciso IV e Art. 28 da Lei nº 14.116/2008. | R$ 3.505,54 |
| Gratificação de Efetivo Exercício – 1% – Art. 24,Inciso II da Lei nº 14.116/2008. | R$ 87,64 |
| TOTAL | R$ 17.177,15 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Crato, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051016361202592, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5° da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 332, de 03/07/2024., à servidora MARIA ELIZABETE LINHARES SAMPAIO , CPF 258.427.143-53, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13393311, lotada no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025. | R$ 13.628,51 |
| TOTAL | R$ 13.628,51 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051009933202587, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5° da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 332, de 03/07/2024., ao servidor JOSE AIRTON FREITAS DE OLIVEIRA FILHO , CPF 360.642.203-25, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10629314, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025. | R$ 13.628,51 |
| TOTAL | R$ 13.628,51 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051009983202564, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5° da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 332, de 03/07/2024., ao servidor MANOEL FRANCISCO MACEDO , CPF 244.898.673- 87, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15533811, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR EM R$ R$ 13.628,51 TOTAL R$ 13.628,51
Subsídio - Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE