DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 22 de junho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.408 , de 19 de junho de 2026.
DESIGNA E DISPENSA AGENTE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.016213/2026-32, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art.1º Fica dispensado da função de Agente de Contratação/Pregoeiro na matrícula:
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE RAIMUNDO DAISO RODRIGUES FILHO 300041-3-2 05/05/2026
Art. 2º Fica designado para o exercício da função de Agente de Contratação/Pregoeiro, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE RAIMUNDO DAISO RODRIGUES FILHO 300061-7-8 Data de circulação no DOE
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.409 , de 19 de junho de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MIGUEL CARNEIRO DA CUNHA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MIGUEL CARNEIRO DA CUNHA, LOCALIZADA NO SÍTIO CAJUAÇU, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MIGUEL CARNEIRO DA CUNHA, código Censo escolar/Inep nº 23252545, localizada no Município de Tianguá/CE, criada pelo Decreto nº 33.157, de 11 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, de 16 de julho de 2019, denominada pela Lei nº 15.706, de 03 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de janeiro de 2015, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 5, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MIGUEL CARNEIRO DA CUNHA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.410 , de 19 de junho de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DEPUTADO TOMAZ BRANDÃO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO TOMAZ BRANDÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DEPUTADO TOMAZ BRANDÃO, código Censo escolar/ Inep nº 23011661, localizada no Município de São Benedito/CE, criada pelo Decreto nº 15.960, de 23 de maio de 1983, publicado no Diário Oficial do Estado, de 23 de maio de 1983, tendo sido o Ensino Médio implantado a partir do Decreto nº 25.462, de 24 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, de 25 de maio de 1999, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 5, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO TOMAZ BRANDÃO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.411 , de 19 de junho de 2026.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS – GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.092794/2026-08; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025, que criou a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM, destinada a titulares de cargos de provimento em comissão de direção escolar de estabelecimentos de ensino público do Estado e/ou de coordenação de órgão de execução regional e/ou local, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação – Seduc, em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025.
Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação.