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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/06/2026 · pág. 3

DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026

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cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.

Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) da servidora acima relacionada, acrescida dos respectivos encargos sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Augusta Brito de Paula SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO


DECRETO Nº37.413 , de 19 de junho de 2026.

CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10011.002980/2026-57 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE MARILIA NOBRE FREITAS PEFOCE 300.033.6-5 Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.056551/2026-06, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo HENRIQUE MORAIS DE SOUZA , matrícula 16097314, ocupante do cargo de Professor, nível N, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.057236/2026-98, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho da servidora efetiva GILVACI DE LUCENA MEDEIROS , matrícula 13765510, ocupante do cargo de Professor, nível O, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.058978/2026-31, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo MARCIO JOSE LEITE DE ARAUJO , matrícula 47998212, ocupante do cargo de Professor, nível L, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR GIOVANNI DE CASTRO PACHECO , Analista Bancário - 7, matrícula n° 000166260, lotado no Banco do Nordeste do Brasil S.A., para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES, integrante da estrutura organizacional da Superintendência de Obras Públicas, a partir de 16 de abril de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2026

PROCESSO Nº : 30032.000739 / 2026-52 OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota, incluindo abastecimento de veículos e equipamentos , por meio da utilização de cartão magnético ou eletrônico em rede credenciada, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, período estritamente necessário à assinatura do contrato decorrente do processo licitatório a realizar-se por meio do Pregão Eletrônico N° 2025.0020 JUSTIFICATIVA: A presente contratação destina-se a assegurar a continuidade ininterrupta do fornecimento, gerenciamento e controle dos serviços de abastecimento de veículos e equipamentos, utilizados no apoio às atividades administrativas e operacionais, especialmente no deslocamento de equipes técnicas responsáveis pela implantação, manutenção e suporte do Cinturão Digital do Ceará – CDC e para atendimento de demandas administrativas relacionadas a transportes VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CDC: ● Classificação Orçamentária: 30200003.19.126.223.21065.03.339039.1.501.120007.1/ 30200003.19.126.223.21065.15.339039.1.501.120007.1 ADMINISTRATIVO: ● Classificação Orçamentária: 30200003.04.122.421.20180.03.339039.1.501.120007.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 29, inciso XV,