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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/06/2026 · pág. 13

DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026 13

PORTARIA Nº017/2026-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. ° 31012.002869/2025-40, com fundamento no Art. 24, inciso IV, e Art. 28 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, RESOLVE MAJORAR O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL em favor do(a) servidor(a) ANDERSON DA SILVA RODRIGUES , ocupante do cargo de Professor, classe Associado, referência O, matrícula n° 430456.1-X, lotado(a)a no Departamento de Economia, do percentual de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento base, pela conclusão do Estágio Pós Doutoral em Economia Regional e Urbana, com vigência a partir de 12 de novembro de 2025. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 16 de abril de 2026.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE


PORTARIA Nº037/2026-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. ° 31012.003077/2025-92, com fundamento no Art. 24, inciso IV, e Art. 28 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, RESOLVE MAJORAR O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL em favor do(a) servidor(a) docente RENATA APARECIDA FELINTO DOS SANTOS , matrícula n.º 300413.1-3, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, referência J, integrante da carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), lotado(a) no Departamento de Artes Visuais desta Fundação, do percentual de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento base, pela conclusão do Pós Doutorado em Sociologia da Arte, com vigência a partir de 01 de dezembro de 2025. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 14 de abril de 2026.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE


EDITAL Nº02/2026-GR/URCA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO GRUPO OCUPACIONAL DE MAGISTÉRIO SUPERIOR (MAS), COM LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA.

FIXA AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EFETIVO DAS CLASSES DE AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, APROVADO PELO PROVIMENTO Nº09/2026 DE 12 DE JUNHO DE 2026, REFERENTE ÀS VAGAS REMANESCENTES DO EDITAL Nº 009/2022 - GR/URCA, DE 11 DE AGOSTO DE 2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 31 DE AGOSTO DE 2022. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conforme Art. 62, incisos I e V da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando a Resolução nº 10/2022-CEPE/URCA, torna PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que estarão abertas por 30 dias corridos as inscrições no Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto , para as vagas remanescentes do Edital n° 009/2022-GR/URCA, de 11 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2022, que retificou o Edital n° 005/2022-GR/URCA, de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 29 de abril de 2022, nos Setores de Estudo, Regime de Trabalho, Titulação mínima exigida e respectivas vagas, indicadas nos ANEXO I (Quadro de vagas) deste edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Concurso Público de que trata este Edital será regido pela legislação pertinente e dispositivos legais, abaixo indicados: a)Leis Estaduais nº 11.712, de 24/07/1990, nº 12.263, de 25/02/1994, nº 12.718, de 24/09/1997 e nº 13.215, de 04/04/2002. b)Lei Estadual nº 14.116, de 26 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio de 2008.

c)Lei Estadual nº 15.780, de 29 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de maio de 2015. Alterada pela Lei nº 18.044/2022, publicada em 25 de abril de 2022.

d)Estatuto e Regimento Geral da Universidade Regional do Cariri-URCA.

e)Resolução nº 08/2025 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE, de 09/04/2025, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento efetivo de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Carreira do Magistério Superior da Universidade Regional do Cariri – URCA. f)Decreto Estadual nº 34.537 de 03 de fevereiro de 2022, que instituiu a política de expansão e interiorização do Ensino Superior no Estado do Ceará, no âmbito das Universidades Estaduais. g)Decreto Estadual nº 34.848, de 05 de julho de 2022. Dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais para a autorização e a realização de concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. h)Resolução nº 010/2022, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE, de 25/04/2022 aprovando o Edital nº 005/2022 do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Professor Efetivo das Classes de Auxiliar, Assistente e Adjunto da Universidade Regional do Cariri – URCA. i)Lei Estadual nº18.044, de 27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de abril de 2022, Dispõe sobre o remanejamento de cargos na carreira de professor do grupo ocupacional magistério superior – MAS, integrante do quadro da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA. j)Instruções Normativas e/ou Ordem de Serviços baixadas pela Comissão Coordenadora do Concurso - CCC/URCA.

1.2.O Concurso Público regulamentado por este Edital selecionará candidatos por Curso e por Setores de Estudo que constam nos Anexos I (Quadro de vagas). 1.3.O Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto compreenderá três fases: 1ª Fase – Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório 2ª Fase – Prova Didática de caráter eliminatório e classificatório 3ª Fase – Prova de Títulos de caráter classificatório 1.4.O Concurso Público de que trata este Edital será coordenado e executado pela Comissão Coordenadora do Concurso - CCC/URCA da Universidade Regional do Cariri - URCA. 1.5.A Prova Escrita será aplicada somente em Crato, em data, local e horário a serem divulgados pela internet, por meio do endereço eletrônico https://www.urca.br/prograd/. 1.6.As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao Concurso poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em ordem de serviço, instrução normativa, aditivo e comunicado a ser baixado pela CCC/URCA e divulgado no endereço eletrônico https://www.urca.br/prograd/.

1.7.O cronograma de excursão do concurso será publicado na página https://www.urca.br/prograd/ em até 15 dias após a publicação em diário oficial do referido edital.

1.8.Não serão enviados cartões de convocação e nem e-mails, devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas por meio do endereço eletrônico https://www.urca.br/prograd/.

2.DAS VAGAS

2.1.Serão ofertadas 25 vagas para os cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto para os Campi da URCA ( Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte e Missão Velha).

2.2.Os Setores de Estudo constantes neste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso. As funções de nível superior não se vincularão aos campos específicos de conhecimento, devendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão serem distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Departamentos e as pesquisas científicas e culturais pertinentes aos professores desta Universidade. 2.3.DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.3.1.Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas neste Edital, de acordo com o Decreto Nº 34.534, de 03/02/2022 que regulamenta a Lei Nº 17.432.

2.3.2.Nos setores de estudo/especialidades em que a oferta de vagas seja inferior a 5 (cinco), a reserva de vagas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (PcD) seguirá o critério de alternância, aplicando-se a todas as vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, na seguinte ordem: a) A 1ª (primeira) vaga será destinada à ampla concorrência; b) A 2ª (segunda) vaga será destinada a candidato negro; c) A 3ª (terceira) vaga será destinada a candidato com deficiência (PcD); d) A 4ª (quarta) vaga retornará à ampla concorrência, e assim sucessivamente, até que os percentuais legais sejam atingidos ou se inicie a regra geral para 5 ou mais vagas; 2.3.3.A reserva de vagas para pessoas com deficiência será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada setor de estudos/área for igual ou superior a 5 (cinco).

2.3.4.Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.

2.3.5.Os candidatos com deficiência poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as