DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 168/2026 IG Nº1450549
PROCESSO Nº: 47001.009209 / 2026-30 OBJETO: contratação direta da associação MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ 06.596.142/0001-40, com Identidade Artesanal nº 15689, representada por sua presidente RAYSA TORRES GONÇALVES, detentora da Identidade Artesanal nº 55197, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 10.989,98 ( (Dez mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29597 47200003.11.691.271.10728.09.459062.1.66992000 00.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.009209/2026-30, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL , inscrita no CNPJ 06.596.142/0001-40, com Identidade Artesanal nº 15689, representada por sua presidente RAYSA TORRES GONÇALVES, detentora da Identidade Artesanal nº 55197. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 12 de junho de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Jose Antonio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
RATIFICAÇÃO A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260003 – SPS, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios (farinhas e outros). Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa THIAGO CORREA DE SOUZA LTDA , arrematante dos Itens 01 a 05, no valor de R$ 49.080,00 (Quarenta e nove mil e oitenta reais). Fortaleza, 15 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI - Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 15 de junho de 2026. José Antônio Ribeiro Maia
RESPONDENDO PELA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RATIFICAÇÃO A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20260001 – SPS, objetivando a CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO PELA VIDA – CONVIVE – MARACANAÚ-CE, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídi- cos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , arrema- tante do item 01, no valor de R$ 9.910.231,10(nove milhões, novecentos e dez mil, duzentos e trinta e um reais e dez centavos). Fortaleza, 15 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI - Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 15 de junho de 2026. José Antônio Ribeiro Maia
RESPONDENDO PELA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°86/2026-SPS
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e RÁPIDO SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA . (RÁPIDO SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO), inscrita no CNPJ de nº. 54.146.652/0001-68, com sede na Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, Nº 326, Bairro: Imaculada Conceição, Canindé - CE, CEP: 62.700-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Samir Cavalcante Aur, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.007963/2026-35, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Samir Cavalcante Aur - Rápido Serviços e Distribuição Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 15 de junho de 2026.
José Antônio Ribeiro Maia RESPONDENDO PELA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA CONERH Nº01/2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 26, inciso XII, do Decreto Estadual n° 32.607, de 27 de abril de 2018, combinado com o art. 2º, § 3º, da Resolução Conerh nº 07/2022, de 16 de dezembro de 2022, RESOLVE constituir o Grupo Técnico Interinstitucional composto pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – Cogerh, e pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – Funceme, com objetivo de estudar metodologias para cálculo de vazões afluentes nos reservatórios do Estado do Ceará, estabelecer diretrizes, no contexto hidrológico, a serem aplicados em projetos de novos reservatórios e atualizar séries de vazões, designando os seguintes MEMBROS : Carla Fabiana Mont-Morency Rosado Vieira (Cogerh), Josefa Marciana Barbosa de França (Cogerh), Otacilio Correia Lima Neto (Cogerh), Ályson Brayner Sousa Estácio (Funceme), Dário Macêdo Lima (Funceme) e Renan Vieira Rocha (Funceme). Secretaria dos Recursos Hídricos/Conselho de Recursos Hídricos do Ceará, em Fortaleza, 11 de junho de 2026. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 12 de junho de 2026.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/SRH/CE/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº11/SRH/CE/2024; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, CNPJ nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO ADUTOR CEARÁ - LOTE III , inscrito no CNPJ nº 57.087.635/0001-95, composto pelas empresas PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.625.829/0001-01, CONSTRUTORA MARQUISE S/A (EMPRESA LIDER), inscrita no CNPJ nº 07.950.702/0001-85 e PB CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob nº 06.017.891/0001-75; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira nº 1838, Bairro Dionisio Torres, em Fortaleza-Ce – CEP 60130-241; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da contratada, nos pareceres técnicos da Supervisão e da Comissão de Fiscalização, no parecer jurídico, no art. 65, I, alínea “b”, § 1º da Lei n. 8.666/93 c/c o art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei n° 12.462/2011 e suas alterações, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 29001.000415/2026-01; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem