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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2026 · pág. 18

DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 586/2026 PROCESSO Nº24001.045121/2026-86 PRÉ-RESERVA 1457882000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HM CONTRATADA: MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição de Material Médico Hospitalar , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado da publicação VALOR GLOBAL: R$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24843 – 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01 29054 – 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: ISABEL CRISTINA LEITE MAIA E VICENTE DE PAULA RODRIGUES DE ARAÚJO JÚNIOR. Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 52/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: 56.781,60; PROCESSO Nº: 24001.032571/2026-17 / SUITE SESA OBJETO: serviços de manutenção corretiva e preventiva de 2 (dois) aparelhos de ultrassom da marca Mindray, modelo DC-30 e série 9P-75001468 e 9P-85003487 , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza – HGF/SESA, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: A contratação de serviços de manutenção corretiva e preventiva com cobertura total de peças, para 2 (dois) aparelhos de ultrassom da marca Mindray, modelo DC-30 é essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem. O ultrassom é um equipamento médico fundamental, utilizado em diversos procedimentos que requerem imagens precisas e em tempo real para o diagnóstico e acompanhamento de inúmeras condições de saúde. 4.2. A manutenção corretiva e preventiva é de extrema importância, pois evita paradas inesperadas e prolongadas que podem prejudicar a qualidade do atendimento e comprometer a segurança dos pacientes. As intervenções corretivas podem envolver a troca de peças de alto custo, cuja aquisição isolada tende a ser mais onerosa e demorada, o que pode impactar negativamente o planejamento financeiro da instituição. 4.3. Com um contrato de manutenção que inclui a cobertura total de peças, a instituição se beneficia de maior previsibilidade de custos, o que facilita o controle financeiro. Esse modelo de contrato permite que a equipe técnica mantenha os aparelhos de ultrassom em pleno funcionamento e dentro dos padrões de qualidade e segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Isso se traduz em uma maior vida útil dos equipamentos e na possibilidade de manter a infraestrutura tecnológica alinhada às melhores práticas do setor de saúde. 4.4. A contratação tem como objetivo atender às necessidades estruturais indispensáveis para as atividades na área da saúde. A inexistência de um programa de manutenção pode causar uma drástica diminuição da vida útil dos equipamentos e a interrupção da continuidade dos atendimentos, o que, no futuro, pode gerar um prejuízo significativo para a instituição. VALOR GLOBAL: 56.781,60 ( cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e um reais, sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.30-25660 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: SAFE SUPORTE A VIDA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 15/06/2026 Mariana Ribeiro Moreira RATIFICAÇÃO: 15/06/2026 Mariana Ribeiro Moreira.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB

NUP 24001.047751/2026-95

I - Doc. nº 22/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 10.298,17, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 10/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Francisco Marcílio Coelho de Brito.

Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.048422/2026-61**

I - Doc. nº 29/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 20.090,58 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 11/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e José Otacílio de Morais Neto.

Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.048596/2026-24

I - Doc. nº 32/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 37.934,75 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 11/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Maria Elizabete Magalhães.

Cícero Douglas Silva Rufino

SUPERINTENDENTE JURÍDICO