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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2026 · pág. 57

DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026 197

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02988496/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ CÉLIO GUIMARÃES DA SILVA , matrícula funcional nº 094.529-1-5, CPF nº 723.696.806-44, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 14,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 17.871,de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514,de 17/01/2022 5.353,97
TOTAL 7.314,33

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03016293/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ JUCELINO DA SILVA FERREIRA , matrícula funcional nº 044.417-1-0, CPF nº 384.042.573-53, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 14,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 17.871,de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514,de 17/01/2022 5.353,97
TOTAL 7.314,33

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 02999498/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, WILLIAN RODRIGUES DE FREITAS , matricula funcional nº 10340810, CPF nº 36933740315, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 14,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871,de 17/01/2022 - c/c decreto nº 34.514,de 17/01/2022 5.353,97
TOTAL 7.314,33

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos17 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07869487/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, WELLINGTON FERREIRA DE SOUSA , matrícula funcional nº 105.959-1-6, CPF nº 366.525.633-04, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c o Decreto nº 34.514, de 17/01/2022. 316,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,84
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c o Decreto nº 34.514, de 17/01/2022. 1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871,de 30/12/2021,c/c o Decreto nº 34.514,de 17/01/2022. 5.928,99
TOTAL 8.099,89

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,17 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL