DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026
200
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09818588/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCIONE DE SOUSA BRAGA , matricula funcional nº 10074819, CPF nº 49573128349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 11/10/2022 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto n.º 34.514, de 17/01/2022 316,80 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,84 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto n.º 34.514, de 17/01/2022 1.838,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto n.º 34.514, de 17/01/2022 5.928,99 TOTAL 8.099,89 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09290737/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MÁRCIO AURÉLIO DE SOUSA , matricula funcional nº 09593217, CPF nº 36275727349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 23/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 316,80 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 15,84 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 1.838,26 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania –Lei nº 17.871,de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514,de 17/01/2022 | 5.928,99 | |
| TOTAL | 8.099,89 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº320/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSE CARLOS PASCOAL GOMES , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 106.921-1-3, o valor total de R$: 20.618,23 (vinte mil seiscentos e dezoito reais e vinte e três centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 10 de novembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 084, de 08 de maio de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.013266/2026-07, referente à diferença salarial no período de 10/11/2023 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1. 500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de junho de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e 23, caput, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 18 de setembro de 2024 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 180, datado de 23 de setembro de 2024, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.005842/2024-49, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Complementares – QOCBM, o Tenente-coronel QOCBM JOSÉ IVAMBERG NOBRE DE SENA , Matrícula Funcional nº 111.843-1-6, a contar de 18 de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 04554051/2022 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, o TENENTE CORONEL BM RR JORGE HENRIQUE MAGALHÃES DA CUNHA , matricula funcional nº 016333-1-7, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE, reformá-lo no atual posto de TENENTE CORONEL, a partir de 11/02/2013, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 187, e 188, inciso I, alínea “a” da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21/2000, de 29/06/2000, na quantia que se segue:
DESCRIÇÃO VALOR Proventos – TENENTE CORONEL Lei nº 15.285, de 08/01/2013 Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar – TENENTE CORONEL Lei nº 15.285, de 08/01/2013 Gratificação de Qualificação Bombeirística – TENENTE CORONEL Lei nº 15.285, de 08/01/2013
307,23 92,17 3.303,55 3.322,45