DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026 41
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1624/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
| NOME | MATRÍCULA/CPF | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| JOAO PAULO SILVA DO NASCIMENTO | 60129407348 | 03/07/2026 a 04/07/2026 | PEDRA BRANCA TAUA PEDRA BRANCA | 01 e ½ | 502,50 |
| FRANCISCO RENATO DE LIMA GADELHA | 04443682309 | 03/07/2026 a 04/07/2026 | PEREIRO JAGUARIBE PEREIRO | 01 e ½ | 502,50 |
| FRANCISCO FELIPE RAMOS RODRIGUES LIMA | 01005982341 | 03/07/2026 a 04/07/2026 | FORTALEZA BEBERIBE FORTALEZA | 01 e ½ | 502,50 |
| ALEXANDRA JOELMA GOMES FERREIRA | 49611305320 | 03/07/2026 a 04/07/2026 | FORTALEZAQUIXERAMOBIM FORTALEZA | 01 e ½ | 502,50 |
NUP: 31032.005118/2026-28
EDITAL N°21/2026
O OBJETIVO DO PRESENTE EDIATL É DE CREDENCIAMENTO E ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA E DE SETORES TRADICIONAIS - RESIDENTE E NÃO RESIDENTE. INFORMAMOS QUE O EDITAL SERÁ DISPONIBILIZADO NA INTEGRA DA PÁGINA DA UECE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 09 de junho de 2026.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº1505/2026 - CD , de 11 de maio de 2026.
PRORROGA A VALIDADE DA XXII SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR VISITANTE DA FUNECE. O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que consta do Processo NUP 31032.004069/2026-14, RESOLVE, ad referendum do Conselho Diretor-CD:
Art. 1º. Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 12 de maio de 2026, a validade da XXII Seleção Pública para Professor Visitante da Fundação Universidade Estadual do Ceará-Funece, regulamentada pelo Edital Nº 55/2024-FUNECE, de 18/10/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 02/12/2024 . Parágrafo único. A seleção de que trata o caput deste artigo foi homologada pela Resolução Nº 1393/2025-CD, de 26 de março de 2025, publicada no D.O.E de 02 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. VICE-PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de maio de 2026.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO
LEGENDA
| Selecionado | Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas. |
|---|---|
| Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, pela ampla | |
| Selecionado (Ampla Concorrência)* | concorrência, com inscrição pela reserva de vagas. Considerando a previsão de que os proponentes cotistas podem concorrer tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele proponente que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência. |
| Selecionado (Cota Poponente Negro) | Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação. |
| Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na | |
| Selecionado (Cota Proponente Indígena) | reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada. |
| Selecionado (Cota Proponente com Deficiência) | Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada. |
| Selecionado (Cota Proponente Quilombola) | Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas quilombolas, com sua documentação de pertencimento étnico validada. |
| Classificável | Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insufuciente para ocupar uma vaga de Selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas. |
| Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de | |
| Classificável (Cota Proponente Negro) | Selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação. |
| Classificável (Cota Proponente Indígena) | Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de Selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada. |
| Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de | |
| Classificável (Cota Proponente com Deficiência) | Selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada. |
| Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de | |
| Classificável (Cota Proponente Quilombola) | Selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas quilombola, com sua documentação de pertencimento étnico validada. |
| Desclassificado | Proponenteque não obteve o equivalente a 50% do total máximo depontuação. |
LISTAS POR ORDEM ALFABÉTICA
CATEGORIA CRIAÇÃO E FRUIÇÃO
| Nº | Nº DA INSCRIÇÃO |
NOME DA ORGANIZAÇÃO |
TÍTULO DA PROPOSTA | MUNICÍPIO | NOTA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA |
BONIFICAÇÃO 1 |
BONIFICAÇÃO 2 |
NOTA FINAL |
SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | on-1842592097 | ADENILDO ADRIANO CAVALCANTE |
SUPER LIM NAS ESCOLAS | FORTALEZA | 60,7 | 1 | 1 | 62,7 | Classificável Classificável |
| 2 | on-1625993555 | ADNA VIEIRA DE OLIVEIRA |
HISTÓRIAS DA MÃE AFRICA | CRUZ | 59,2 | 1 | 1 | 61,2 | (Pessoa Beneficiária da Política de Cotas Raciais) |
| AFRANIO ABRE | PARRESIA DE BONECOS: A | ||||||||
| 3 | on-333885558 | U PATRICIO |
CORAGEM DE VOAR SEM TIRAR OS PÉS DO CHÃO “A MENINA DOS CABELOS |
FORTALEZA | 40,1 | 0 | 0 | 40,1 | Classificável |
| 4 | on-1192351668 | ALBERTO WELLINGTON PEIXOTO CALAÇA |
DE CAPIM: CIRCULAÇÃO E FRUIÇÃO DO TEATRO INFANTO-JUVENIL NO INTERIOR DO CEARÁ” |
FORTALEZA | 43,3 | 0 | 0 | 43,3 | Classificável |
| 5 | on-1383188130 | ALEXANDRE LUCAS SILVA |
CIDADE INFÂNCIA | CRATO | 0,0 | 0 | 0 | 0,0 | Desclassificado |
| 6 | on-842781692 | ALEXANDRE MACHADO DA SILVA |
2ª FESTIVAL CIRCUITO CRIANÇA QUE LÊ |
SOBRAL | 63,5 | 0 | 1 | 64,5 | Classificável |
| 7 | on-299421649 | ALEXANDRE SOUSSA BEZERRA |
FÁBULA SINFÔNICA |
CAUCAIA | 54,5 | 0 | 0 | 54,5 | Classificável |
| 8 | on-655136662 | ALINE FERREIRA DA SILVA |
PROJETO CONEXÃO (DANÇA, DIVERSIDADE, EDUCAÇÃO E ACESSIBILIDADE) |
IRACEMA | 0,0 | 1 | 0 | 1,0 | Desclassificado |
| 9 | on-191275977 | ALISSON SEVERINO DA SILVA |
O LIVRO DAS GUARDIÃS 3 | FORTALEZA | 67,5 | 0 | 0 | 67,5 | Classificado (Ampla Concorrência)* |