Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2026 · pág. 41

DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026 41

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1624/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

NOME MATRÍCULA/CPF PERÍODO ROTEIRO QUANT. TOTAL
JOAO PAULO SILVA DO NASCIMENTO 60129407348 03/07/2026 a 04/07/2026 PEDRA BRANCA TAUA PEDRA BRANCA 01 e ½ 502,50
FRANCISCO RENATO DE LIMA GADELHA 04443682309 03/07/2026 a 04/07/2026 PEREIRO JAGUARIBE PEREIRO 01 e ½ 502,50
FRANCISCO FELIPE RAMOS RODRIGUES LIMA 01005982341 03/07/2026 a 04/07/2026 FORTALEZA BEBERIBE FORTALEZA 01 e ½ 502,50
ALEXANDRA JOELMA GOMES FERREIRA 49611305320 03/07/2026 a 04/07/2026 FORTALEZAQUIXERAMOBIM FORTALEZA 01 e ½ 502,50

NUP: 31032.005118/2026-28

EDITAL N°21/2026

O OBJETIVO DO PRESENTE EDIATL É DE CREDENCIAMENTO E ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA E DE SETORES TRADICIONAIS - RESIDENTE E NÃO RESIDENTE. INFORMAMOS QUE O EDITAL SERÁ DISPONIBILIZADO NA INTEGRA DA PÁGINA DA UECE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 09 de junho de 2026.

Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE


RESOLUÇÃO Nº1505/2026 - CD , de 11 de maio de 2026.

PRORROGA A VALIDADE DA XXII SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR VISITANTE DA FUNECE. O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que consta do Processo NUP 31032.004069/2026-14, RESOLVE, ad referendum do Conselho Diretor-CD:

Art. 1º. Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 12 de maio de 2026, a validade da XXII Seleção Pública para Professor Visitante da Fundação Universidade Estadual do Ceará-Funece, regulamentada pelo Edital Nº 55/2024-FUNECE, de 18/10/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 02/12/2024 . Parágrafo único. A seleção de que trata o caput deste artigo foi homologada pela Resolução Nº 1393/2025-CD, de 26 de março de 2025, publicada no D.O.E de 02 de dezembro de 2024.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. VICE-PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de maio de 2026.

Dárcio Ítalo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE

SECRETARIA DA CULTURA

5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO

LEGENDA

Selecionado Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, inscrito
na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas.
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, pela ampla
Selecionado (Ampla Concorrência)* concorrência, com inscrição pela reserva de vagas. Considerando a previsão de que os proponentes cotistas podem concorrer
tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento
das vagas reservadas aquele proponente que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
Selecionado (Cota Poponente Negro) Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de
vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação.
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na
Selecionado (Cota Proponente Indígena)
reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Selecionado (Cota Proponente com Deficiência) Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva
de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada.
Selecionado (Cota Proponente Quilombola) Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na
reserva de vagas para pessoas quilombolas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Classificável Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insufuciente para ocupar uma vaga
de Selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de
mérito cultural, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas.
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
Classificável (Cota Proponente Negro) Selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito
cultural na reserva de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação.
Classificável (Cota Proponente Indígena) Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga
de Selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de
mérito cultural na reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
Classificável (Cota Proponente com Deficiência)
Selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito
cultural na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada.
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
Classificável (Cota Proponente Quilombola)
Selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito
cultural na reserva de vagas para pessoas quilombola, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Desclassificado Proponenteque não obteve o equivalente a 50% do total máximo depontuação.

LISTAS POR ORDEM ALFABÉTICA

CATEGORIA CRIAÇÃO E FRUIÇÃO

Nº DA
INSCRIÇÃO
NOME DA
ORGANIZAÇÃO
TÍTULO DA PROPOSTA MUNICÍPIO NOTA DE
AVALIAÇÃO
TÉCNICA
BONIFICAÇÃO
1
BONIFICAÇÃO
2
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO
1 on-1842592097 ADENILDO ADRIANO
CAVALCANTE
SUPER LIM NAS ESCOLAS FORTALEZA 60,7 1 1 62,7 Classificável
Classificável
2 on-1625993555 ADNA VIEIRA
DE OLIVEIRA
HISTÓRIAS DA MÃE AFRICA CRUZ 59,2 1 1 61,2 (Pessoa Beneficiária
da Política de
Cotas Raciais)
AFRANIO ABRE PARRESIA DE BONECOS: A
3 on-333885558 U
PATRICIO
CORAGEM DE VOAR SEM
TIRAR OS PÉS DO CHÃO
“A MENINA DOS CABELOS
FORTALEZA 40,1 0 0 40,1 Classificável
4 on-1192351668 ALBERTO WELLINGTON
PEIXOTO CALAÇA
DE CAPIM: CIRCULAÇÃO
E FRUIÇÃO DO TEATRO
INFANTO-JUVENIL NO
INTERIOR DO CEARÁ”
FORTALEZA 43,3 0 0 43,3 Classificável
5 on-1383188130 ALEXANDRE
LUCAS SILVA
CIDADE INFÂNCIA CRATO 0,0 0 0 0,0 Desclassificado
6 on-842781692 ALEXANDRE
MACHADO DA SILVA
2ª FESTIVAL CIRCUITO
CRIANÇA QUE LÊ
SOBRAL 63,5 0 1 64,5 Classificável
7 on-299421649 ALEXANDRE
SOUSSA BEZERRA
FÁBULA SINFÔNICA
CAUCAIA 54,5 0 0 54,5 Classificável
8 on-655136662 ALINE FERREIRA
DA SILVA
PROJETO CONEXÃO (DANÇA,
DIVERSIDADE, EDUCAÇÃO
E ACESSIBILIDADE)
IRACEMA 0,0 1 0 1,0 Desclassificado
9 on-191275977 ALISSON SEVERINO
DA SILVA
O LIVRO DAS GUARDIÃS 3 FORTALEZA 67,5 0 0 67,5 Classificado (Ampla
Concorrência)*