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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/06/2026 · pág. 48

DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026

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PORTARIA Nº1136/2026–GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.110880/2026-00, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 03 de Junho de 2026, do(a) servidor(a) ALBELI RODRIGUES DA SILVA , matrícula nº 30328914, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


DECISÃO ADMINISTRATIVA

NUP 22001.003745/2025-10

PROCESSO Nº22001.003745/2025-10 CONTRATO Nº018/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: COMERCIAL E SERVIÇO SÃO CRISTÓVÃO EIRELI (CNPJ Nº 18.078.753/0001-85) V. PARTE DISPOSITIVA Ante o exposto, com fundamento no acervo probatório coligido nos autos e na legislação vigente, JULGO PROCEDENTE o presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) para declarar que a empresa COMERCIAL E SERVIÇO SÃO CRISTÓVÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.078.753/0001-85, incorreu em infrações administrativas ao dar causa à inexecução total de suas obrigações contratuais. Em razão da reprovabilidade da conduta e do prejuízo causado à continuidade das ações de infraestrutura da rede de ensino, APLICO-LHE as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme previsto no art. 156, inciso III da Lei 14.133/2021, e MULTA no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), conforme previsão da Cláusula Treze - Item 13.2.4.3 do Contrato nº18/2024. Determino a regular publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado (DOE) e a subsequente notificação por edital da empresa contratada, abrindo-se-lhe o prazo legal para a interposição de eventual recurso administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 32 do Decreto Estadual nº 36.328/2024. Decorrido o prazo recursal, nos termos do referido artigo, após o trânsito em julgado administrativo desta decisão, determino que sejam adotadas as seguintes providências: 1. Comunicação à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) acerca da decisão, conforme determinação do art. 37 do Decreto Estadual nº 36.328/2024; 2. Inscrição da penalidade nos cadastros de fornecedores, nos termos do art. 34 do Decreto Estadual no 36.328/2024, bem como a devida publicação no Diário Oficial do Estado (DOE); Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 19 de junho de 2026. JOSÉ IRAN DA SILVA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


DECISÃO ADMINISTRATIVA

NUP 22001.143010/2025-28

PROCESSO: NUP 22001.143010/2025-28 Contrato nº 10/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC CONTRATADA: OURO VERDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 46.333.345/0001-68. V. PARTE DISPOSITIVA Diante do exposto, RECONHEÇO o descumprimento contratual imputável à empresa contratada e ACOLHO, como razões de decidir, os fundamentos e conclusões constantes no Relatório Final da Comissão Processante (p. 134-138). Por tais fundamentos, e no exercício da competência administrativa que me é conferida, DECIDO pela procedência das imputações e, por conseguinte, APLICO à contratada OURO VERDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 46.333.345/0001- 68), seguindo o disposto na Cláusula Décima Terceira do Contrato 10/2025, a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, cumulada com MULTA , nos termos do art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, no valor de R$3.223,38 (três mil duzentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com o cálculo do documento de p. 129. Após publicação da decisão e o trânsito em julgado administrativo, decorrido o prazo recursal previsto no art. 32 do Decreto Estadual nº 36.328/2024, determino comunicação às unidades competentes para que adotem as providências de registro e atualização dos dados relativos à sanção aplicada no Cadastro de Fornecedor do Estado e demais sistemas nacionais (CEIS e CNEP), em estrito cumprimento ao art. 34, incisos I, II e III, do Decreto Estadual nº 36.328/2024. Fortaleza, 16 de junho de 2026. JOSÉ IRAN DA SILVA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


DECISÃO ADMINISTRATIVA

NUP 22001.161900/2025-11

PROCESSO NUP nº22001.161900/2025-11 CONTRATO: 08/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: OTN PRODUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ Nº 46.277.864/0001-56)V. PARTE DISPOSITIVA Diante do exposto, por considerar que a empresa OTN PRODUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.277.864/0001-56, incorreu em inexecução parcial do contrato com grave prejuízo à Administração Pública, incidindo o que preceitua no art. 155, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Em razão da gravidade da conduta e do prejuízo causado à continuidade do serviço público educacional, APLICO-LHE a sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR , pelo prazo de 2 (dois) anos; e, cumulativamente, a sanção de MULTA , no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por - cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, o que equivale a R$ 12.971,80 (doze mil, nove centos e setenta e um reais e oitenta centavos), nos termos do art. 156, inciso II e III, § 4º e § 7º, Lei Federal nº 14.133/2021.Determino a regular publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado (DOE) e a subsequente notificação por edital da empresa contratada, abrindo-se o prazo legal para a interposição de eventual recurso administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 32 do Decreto Estadual nº 36.328/2024.Fortaleza, 18 DE JUNHO DE 2026. JOSE IRAN DA SILVA - SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2021/NUP 22001.110918/2026-36 IG: 1461522 SACC: 1165688

I - ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2021;; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933- 15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE.; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: WLADYA ARAÚJO GOURMET LTDA , estabelecida na Rua Marquês de Montalvão, nº 250, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-225, inscrita no CNPJ sob o nº 12.750.350/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). WLADYA MARTINS DE ARAÚJO VASCONCELOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 423.510.653- 87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 099/2021, publicado no D.O.E de 07.06.2021; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: FORTALEZA/ CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a adequação contratual de variante qualitativa, do Contrato nº099/2021 , que tem objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 03 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS Os produtos ultraprocessados, estabelecidos no Termo de Referência e proposta integrante do Contrato, serão excluídos no presente instrumento, ficando ajustada a exclusão de alimentos ultraprocessados dos cardápios, adequando o contrato em tela aos novos objetivos de saúde pública e interesse coletivo estabelecidos pela Lei Estadual nº