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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/06/2026 · pág. 27

DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026

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tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 2025/07880, que tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de locação de veículos para atender as demandas partindo do município de Fortaleza em translados municipais e intermunicipais, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240053 – SEDUC que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.090963/2024-03. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 2025/07880, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240053 - SEDUC, por mais 12 (doze) meses, a contar de 12 de julho de 2026 até 11 de julho de 2027, conforme pedido constante na Comunicação Interna nº 000115/2026/SEDUC/CEASE, datada de 19/06/2026, às fls. 02/04. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da ata original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento. Fortaleza, 23 de junho de 2026. Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata: Secretaria da Educação (SEDUC) CNPJ 07.954.514/0001-25 Nome do Titular: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Cargo: Secretária da Educação, respondendo CPF: 921.911.933-15 RG: 20075417361 SSP/CE ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba Fortaleza/CE Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: INORD GRAFICA & EDITORA LTDA CNPJ 47.904.417/0001-42 Nome do Representante:FRANCISCO ELENILSON SARAIVA OLIVEIRA JÚNIOR Cargo:Representante CPF: 029.290.393-61 RG: 04274428913 DETRAN/CE Endereço: Avenida Doutor Silas Munguba, 5556 - Loja E - Passaré, Fortaleza/CE CEP: 60.743-762 Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços:Geometric Servicos e Locacoes Ltda CNPJ: 39.895.534/0001-69 Nome do Representante: Marcos Mateus Neves Coelho Cargo: Representante CPF:021.662.353-79 RG: 2002023005987 SSP/CE Endereço: Rua Noe Viana, 916 – Centro – Cascavel/CE, CEP: 62.850-000 Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços:Cleanmax Ambiental Ltda CNPJ: 10.519.413/0001-30 Nome do Representante: José Elton Augusto de Assis Cargo: Representante CPF:959.717.183-04 RG: 20088848170 SSP/CE Endereço: Rua Paulino Barroso, 819 – Centro – Canindé/CE, CEP: 62.700-000. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº16/2026

NUP 22001.133484/2025-61

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico nº 6558/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa LSD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CNPJ n.º 39.343.818/0001-42, totalizando o valor de R$ 95.173,56 (noventa e cinco mil cento e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) referente a contratação de empresa para a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA QUADRA DA EEFM EDITE ALCÂNTARA, EM GENERAL SAMPAIO – CE, decorrente do Contrato nº 94/2025 vigente até o dia 13/08/2026, referente ao pagamento da 1ª medição parcial que se refere aos serviços executados no período de 04/08/2025 a 31/08/2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 23 DE JUNHO DE 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, respondendo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO

NUP 22001.053012/2026-15 CONTRATO Nº26/2025 DA EEMTI ADAHIL BARRETO/CREDE 16

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO Considerando os autos do processo administrativo NUP 22001.053012/2026-15, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 22/04/2026, em face da pessoa jurídica de empresa WORLD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 24.843.634/0001-74, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 26/2025 da EEMTI Adahil Barreto/CREDE 16, no que preceitua o art. 156, incisos I e II da Lei n.º 14.133/2021, as sanções de advertência e multa no valor de R$ 5.400,66 (cinco mil e quatrocentos reais e sessenta e seis centavos). Fortaleza, 23 de junho de 2026. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO

NUP 22001.098606/2026-47

Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.098606/2026-47, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 08/06/2026, em face da pessoa jurídica de GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.531.394/0001-68, em razão da incidência de descumprimento, durante a execução do Contrato 171/2021 firmada com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 87, I e II da Lei 8.666/93, a sanção administrativa de Advertência . Fortaleza, 8 de Junho de 2021. José Iran da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Nº018/2026 - NUP 22001.115899/2026-34

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO CONSULPAM - CONSULTORIA PÚBLICO - PRIVADA , localizado na Av. Evilasio Almeida Miranda, nº 280, Bairro Sapiranga/Coité, CEP 60834-486, inscrito no CNPJ sob nº 08.381.236/0001-27, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por sua representante legal, GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, RG nº° 280601394 SSP-CE e CPF n° 760.343.303-78, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, de imóvel listado no Ofício nº 102/2026, fls. 4/5 de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício supracitado serão permissionados para a realização da Concurso Público do Município de Amontada no dia 28 de junho de 2026, em conformidade com as especificações constantes no Edital do certame. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e - bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusiva mente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital deste Termo de Permissão; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a:2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do(s) imóvel(is); CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária; 3.3.