DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026
101
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.000448/2026-28 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ricardo Alencar de Oliveira, CPF nº 310.304.753-34, lotado(a) pelo(a) Tribunal de Conta do Estado - TCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Controle Externo(a), nível/referencia 14, matrícula nº 1700-1, com óbito em 06/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.777,04 (Quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e quatro centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/09/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/05/2026: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Vera Lúcia Fiuza Oliveira CÔNJUGE 267.935,553-91 4.777,04 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.050424/2026-95 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) Maria das Graças Lima Arruda, CPF nº 171.714.15368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Datilografo, nível/Referência 26, matrícula nº 0739121-8, com óbito em 08/01/2026, pensão mensal no valor de R$ 983,61 (Novecentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 70%, a partir de 08/01/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/03/2026: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Luiz Arruda de Oliveira CÔNJUGE 070.536.493-3 4 983,61 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 10855600/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão da inclusão de beneficiário, o Ato datado de 24/10/2024, publicado no D.O.E. nº 206, página 140, de 30/10/2024, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. JAIR DAMASCENO PINHEIRO , CPF. 219.425.873-68, na qualidade de cônjuge da ex-servidora, a Sra. REGINA CELIS NOBRE PINHEIRO, CPF. nº 298.206.853-20, aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor Iniciante I, referência 05, ex-professor, nível/referência 1, matrícula nº 056953-1-7, falecida em 08/10/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 12/09/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06260177/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO , em virtude da retificação do nome da ex-servidora do corpo do ato, o Ato datado de 26 de Outubro de 2021 e publicado no D.O.E nº 279, página 102, de 15/12/2021, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. RAIMUNDO NONATO PINHEIRO , cônjuge da ex-servidora Maria de Fátima de Araújo, CPF nº 686.402.853-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, matrícula nº 065512-1-1, falecida em 15/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02369318/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARLENE SOUZA PEREIRA , CPF 107.966.813-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível referência 6, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 24 horas semanais, matrícula n° 09859713, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 74,84%, a partir de 04/10/2006, conforme laudo médico nº 24697 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JULHO/1994 a SETEMBRO/2008, cujo valor é de R$ 376,51. Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01334852/2018 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FLORENCIO EVANGELISTA SAMPAIO JUNIOR , CPF nº 316.934.153-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 4022291-X, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 77,70%, a partir de 07/12/2017, conforme laudo médico nº 2018/002819 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2017, cujo valor é de R$ 738,31 (SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE