Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/06/2026 · pág. 44

DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026

108

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento ( Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Lei Complementar Estadual nº 262/2021 e Decreto Estadual nº 35.521/2023) R$ 14.026,94 Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - ( § 1º do Art 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974) R$ 1.402,69 Gratificação de Titulação de 15% ( Art 32 da Lei Estadual nº 13.658/2005) R$ 2.104,04 Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento (§ 3º do Art 30 da Lei Estadual nº 13.658/2005 c/c Lei Estadual nº 15.578/2014, Lei nº 16.543/2018 e Emenda Constitucional 103/2019 R$ 10.015,92 TOTAL R$ 27.549,59

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001061760202427, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ZELIA ANSELMO PORTELA , CPF 113.448.223-04, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40034218, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024 R$ 1.616,40
Gratificação por Tempo de Serviço(15%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974. R$ 242,46
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992 R$ 323,28
TOTAL R$ 2.182,14

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 47001014122202412, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IONE DE CARVALHO CORREA , CPF 073.705.803-00, que exerce a função de ADVOGADO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 30006518, lotada no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 R$ 6.845,41
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - § 1º, Art.43, Lei nº 9.826/1974 R$ 1.026,81
Gratificação de Risco de Vida (30%) - § 3º, Art.12, Lei nº 15.293/2013 R$ 2.053,62
Gratificação de Desempenho de Gestão Social (34,92%) - Art.2º, Lei nº 16.535/2018 R$ 2.390,42
Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social - Art.2º,Lei nº 17.968/2022 R$ 721,36
TOTAL R$ 13.037,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 3 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10011000481202625, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor JEOVA RODRIGUES CARVALHO LIMA , CPF 232.299.263-15, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, classe D, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08542910, lotado no(a) Pericia Forense do Estado do Ceara, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Subsidio – Lei Estadual nº 19.660/2026 c/c Decreto Estadual nº 37.318/2026. R$ 12.028,72
Complemento Subsídio - art. 5º, §1º,Lei Estadual nº 14.112/2008 R$ 184,55
TOTAL R$ 12.213,27

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10600418/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ANTONIO CARLOS RODRIGUES ARAGAO , CPF 228.894.503-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02151510, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual nº 34.514/2022) R$ 521,81
Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 78,27
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) R$ 212,22
TOTAL R$ 812,30

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1212,00 (um mil e duzentos e doze reais), com fundamento no(a) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10705538/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA , CPF 228.374.183-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03653617, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: