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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/06/2026 · pág. 57

DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026

121

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - 40 horas (Lei N° 19.653/2026) R$ 7.726,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27,76% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado R$ 214490
com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 .,
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 629,94
TOTAL R$ 10.501,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 46072002578202603, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2°, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora MARIA CLAUDIA ANGELO , CPF 262.601.403-63, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12073011, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/05/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei n°19.653/2026) R$ 4.930,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art.1º da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 1.616,76
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/ Lei Estadual n° 17.939/2022) R$ 131,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 404,60
TOTAL R$ 7.083,82

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 46072002532202686, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5º da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual n° 332, de 03/07/2024., ao servidor DARIO LINO HONORATO , CPF 325.975.333-87, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1339881X, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual n° 19.660/2026 c/c o Decreto Estadual n° 37.318/2026 R$ 14.446,44
TOTAL R$ 14.446,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 46072002493202617, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, incisos II a V, §§ 3°, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , à servidora MARIA CELIA DE FREITAS , CPF 155.231.363-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior- MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00632414, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.660/2026 c/c Decreto Estadual n° 37.318/2026 R$ 10.627,61
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24 inciso III da Lei Estadual n° 14.116/2008 R$ 4.251,04
Gratificação de Incentivo Profissional (100%) - Art. 28 da Lei Estadual n° 14.116/2008 R$ 10.627,61
Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- Art. 24 Inciso II da Lei Estadual n° 14.116/2008 R$ 106,28
TOTAL R$ 25.612,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 46072002508202647, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5º, § 3º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n° 144, de 15/05/2014, com os arts. 1º, inciso III, alínea “a”, e 2º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, e com os arts. 1° e 2º da Lei Complementar Estadual n° 332, de 03/07/2024., à servidora ROCINEIDE MARIA DA MATA , CPF 213.172.163-34, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09753516, lotada no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual n° 19.660/2026 c/c Decreto Estadual n° 37.318/2026 R$ 14.446,44
TOTAL R$ 14.446,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 46072002448202662, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5º da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com