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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2026 · pág. 33

DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2026

185

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.067396/2024-90, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar – JOSÉ SALVADOR MARTINS DE SOUSA , matrícula funcional nº 113.059-1-1, CPF nº 445.706.273-15, no atual posto de 3º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 05/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 213,08
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 1.262,21
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 18.702,de 20/03/2024,c/c Decreto nº 36.085,de 28/06/2024. 4.471,68
TOTAL 5.946,97

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03249608/2009, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ AIRTON ALVES , matricula funcional nº 027.974-1-0, CPF nº 141.019.983-53, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 23/06/2009, conforme decisão judicial transitada em julgado, nos autos do processo nº 0275877-48.2022.8.06.0001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.180, de 30/07/2008 142,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 21,37
Gratificação Militar – Lei nº 14.183, de 30/07/2008 1.001,43
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.180,de 30/07/2008 880,45
TOTAL 2.045,69

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/06/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/07/2010, que concedeu benefício à JOSÉ AIRTON ALVES, matrícula funcional nº 027.974-1-0. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares Antonio Roberto Cesário de Sá

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.069997/2025-18, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar – CARLOS ANTÔNIO DE SOUSA MENDES , matrícula funcional nº 109.918-1-1, CPF nº 727.121.715-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 07/11/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 374,65
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 2.173,94
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 19.183,de 12/03/2025,c/c Decreto nº 36.538,de 15/04/2025. 7.011,67
TOTAL 9.560,26

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.056382/2024-41, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar – ANTONIO BELMON PAULINO , matrícula funcional nº 104.554-1-3, CPF nº 707.603.303-87, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 23/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024.) 452,94
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 22,65
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024.) 4.117,60
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 18.702,de 20/03/2024,c/c Decreto nº 36.085,de 28/06/2024.) 11.372,13
TOTAL 15.965,32

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL