DOE 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº114 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2026
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EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº534/2025 NUP: 27001.003531/2025-67 - PRÉ-RESERVA: 1461646
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e MAYARA MARIA CAVALCANTE LEAL , brasileira, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº .221.803-*, residente e domiciliado(a) na Rua Tiradentes, , Rodolfo Teófilo, Fortaleza, CE, BR, CEP 430-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 534/2025, e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar por mais 171 (cento e setenta e um) dias a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº534/2025** , com novo término para a data de 30/11/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 30/11/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 08 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:
Mayara Maria Cavalcante Leal AGENTE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO CONTRATO Nº134/2026 NUP: 27001.002543/2026-55 - PRÉ-RESERVA: 1362343000
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E O(A) PARECERISTA DESIGNADO(A) ABAIXO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO: ELMA MARIA DA SILVA ABRANTES , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .751.104-*, residente e domiciliado(a) à Rua José Martins Irmão , Gato Preto, Sousa/PB. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV, c/c art. 79, da Lei Federal nº 14.133/2021; no Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023; no art. 9º, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022, e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 39 (trinta e nove) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do(a) 6º EDITAL CULTURA VIVA PONTOS DE CULTURA, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 108/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de maio de 2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). DO VALOR: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por parecer técnico devidamente emitido, correspondente à análise de cada projeto sob sua responsabilidade, nos termos do Anexo II – Tabela de Remuneração do Edital de Credenciamento de Pareceristas SECULT 2024. Considerando o quantitativo de 39 (trinta e nove) projetos, o valor global do presente contrato perfaz R$ 6.825,00 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 340121 - 27200004.13.392.131.12938.03.339036.2.7199200000.1 - PESSOA FISICA 340143 - 27200004.13.392.13 1.12938.03.339047.2.7199200000.1 - INSS DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por MARIA GORETE OLIVEIRA DE SOUSA, matrícula nº 3000949-5, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por MARIA HELENA RODRIGUES CAMPELO, matrícula nº 3000052-8, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTORA. DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento e/ou seu extrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Estado, bem como no respectivo sítio oficial, em atenção a Lei nº 12.527/2011, regulamentada no Estado do Ceará pela Lei nº 15.175/2012. DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes contratantes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 15 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:
Elma Maria da Silva Abrantes CONTRATADO(A) Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº05/2026 NUP: 27001.001803/2026-75 – PRÉ-RESERVA: 1461639000
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ABAIXO DESIGNADA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
| ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) | ACFLOR – INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA SOCIAL |
|---|---|
| CNPJ DA OSC | 06.962.002/0001-48 |
| ENDEREÇO DA OSC | RUA LUIZ GUIMARÃES, * , FLORESTA, FORTALEZA/CE |
| REPRESENTANTE LEGAL DA OSC | FRANCISCO EDNARDO BEZERRA DOS SANTOS |
| CPF DO(A)REPRESENTANTE LEGAL DA OSC | *.871.573- |
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Organização da Sociedade Civil, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO - TC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a celebração de parceria destinada à realização de atividades culturais nas Unidades Sociais Produtoras de Refeições – USPRs gerenciadas pelo(a) ACFLOR – INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA SOCIAL, no âmbito do Programa Ceará Sem Fome, conforme proposta selecionada na convocatória específica da SECULT e Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.