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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2026 · pág. 65

DOE 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº114 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2026

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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

PROCESSOS NUP: 22001.119294/2026-12; 22001.117478/2026-48

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, no bairro Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestor da CONTRATAÇÃO e CONSIDERANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa SEGURADORA S.A INFINITE , inscrita no CNPJ sob o nº 50.316.213/0001-03, com sede na Rua T-55 com T-30, nº 930, Bairro: Setor Bueno, Salas 507 a 510, CEP: 74.215-170, Goiânia/GO, e resultando com o retorno do AR(aviso de recebimento), com a informação de que a empresa “Mudou-se”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, se pronuncie acerca da instauração de Processo Administrativo de Responsabilização Contratual – PARC e da Extinção do Contrato nº 399/2025, por ato unilateral, tendo em vista o descumprimento da obrigação assumida oriunda do Pregão Eletrônico nº 20250016 – Comprasnet 90198/2025, que possui como objeto a prestação dos serviços de cobertura securitária (seguro coletivo contra acidentes pessoais), vinte e quatro horas por dia: MORTE POR ACIDENTE e INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE, para assegurar estudantes cumprindo estágio curricular, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, apresentar manifestação, ou caso entenda cabível, apresentar recurso, conforme previsão legal no inciso I, letra e, do art. 165, da Lei nº 14.133/2021. Salientamos que o não cumprimento desta, acarretará a extinção do Contrato nº 399/2025, por culpa exclusiva da contratada. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 24 DE JUNHO DE 2026. Rivanir Maria Bezerra Gestora do Contrato nº 399/2025 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO Nº248/2026 IG: 1461928 SACC: 1443495 NUP 22001.084690/2026-11

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, respondendo, MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 2007541736-1 – SSP/CE e o MUNICÍPIO DE IBICUITINGA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, representado por seu/sua Prefeito(a), ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO portador(a) do CPF nº 897.478.873-04,residente na Rua Manuel Pinheiro Santiago, Nº 822 - Açude Dos Pinheiro/Ibicuitinga - Cep 62955000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral , que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da SEDUC as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a SEDUC, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos termos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 330.000,00 ( trezentos e trinta mil reais) previsto no MAPP 2364, a ser integralmente repassado pela SEDUC, em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, conta-corrente nº 569664418-6, op. 3703, agência 3134-8. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso terá a vigência de 12 meses a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à SEDUC a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. 7.2. A rescisão deverá ser formalmente comunicada à outra parte. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer na forma da Cláusula Terceira, inciso VI deste Termo; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será disponibilizado na íntegra no Portal de Transparência do Estado do Ceará com as informações referentes à execução orçamentária e financeira, devendo este ato ser anterior à publicação resumida do instrumento no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, bem como do art. 52 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela SEDUC, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES, matrícula nº 479168-1-X e CPF nº 022.382.423-25, como gestor, e o(a) servidor(a) JANAINA SILVEIRA DE SOUSA, matrícula nº 121446-1-X e CPF nº 461.023.023-20, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A SEDUC poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. 11.2. Tais comunicações também poderão ser feitas por meio eletrônico institucional. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir eventuais litígios decorrentes deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da SEDUC. Fortaleza, 19 DE JUNHO DE 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes Secretária de Educação (Respondendo) Concedente Rogério Barreira Pinheiro Prefeito(a) Municipal Convenente Testemunhas: 1. KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP 22001.132197/2025-34

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 09/2025, PUBLICADO NO DOE Nº 204, EM 29 DE OUTUBRO DE 2025. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EMPC JOSÉ FIDELES DE MOURA, situada na Comunidade de Fazendinha/Assentamento Bonfim conceição , Santana do Acaraú - CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514.0774/20, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Maria Sinara do Nascimento, portador do CPF nº 044.505.473-57 e RG nº 20070256165, residente e domiciliado na rua Dr. Manoel Joaquim 88,Bairro João Alfredo, Santana do Acaraú-Ce, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO nº09/2025 , firmado com a empresa HAELE COMERCIO E SERVICOS DIGITAIS LTDA , inscrita no CNPJ nº 25.193.345/0001-30, situada na BR122 PLACA JOSE PEREIRA, SN, CEP: 62855000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisca Leiliane Sousa Lopes, portador do CPF nº00208863303 e RG Nº 2001021040477, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 09/2025, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EMPC José