DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2026
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20 de janeiro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de junho de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita de Fortim TESTEMUNHAS: MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº271/2024 IG: 1461692 SACC:1325447
NUP: 22001.089668/2026-68
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, respondendo, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, representado por seu/sua Prefeito(a), EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA, portador(a) do RG nº 2003028064297 SSP/CE e CPF nº 027.194.853-14, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 271/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25 de junho de 2026 até 21 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de Junho de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA Prefeito(a) Municipal de Viçosa do Ceará TESTEMUNHAS: ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira da Silva COORDENADORA/ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº197/2024 - NUP 22001.103858/2026-03 - IG: 1461599 - SACC: 1322169
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CROATÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.349/0001-07, representado por seu/sua Prefeito(a), RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 2002028007449 SSP-Ce e CPF nº 088.487.997-60, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 197/2024 CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 190 (cento e noventa) dias, a partir de 25 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 DE JUNHO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA - Prefeito(a) Municipal de Croatá. TESTEMUNHAS: 1. KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA, 2. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO CRESCER APRENDENDO MUNICÍPIO IPU
Nº005/2026 -NUP 22001.116797/2026-36
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2007541736-1, expedida pela SSPDS /CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente PACTUAÇÃO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE IPU inscrito no CNPJ n° 07.679.723/0001-08 , neste ato representado por seu Prefeito (a) Milena Damasceno Carneiro , para a implementação do Programa Crescer Aprendendo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do Programa Crescer Aprendendo e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 1.2.O Programa Crescer Aprendendo apoia o desenvolvimento integral na primeira infância, proporcionando às crianças de 0 a 6 anos mais oportunidades e ambientes que incentivem a aprendizagem e garantam o convívio familiar e comunitário saudáveis. Além de apoiar o fortalecimento da parentalidade positiva, por meio de formações, produção e disseminação de conteúdos alinhados aos temas dos encontros, a ação contribui, igualmente, com o fortalecimento das habilidades das equipes escolares para intensificar as relações dialógicas entre educadores, crianças e suas famílias. 1.3.1.3.O Programa de Formação Parental Crescer Aprendendo Ceará faz parte das ações da Coalizão - Ceará, parceria estabelecida entre a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Fundação Van Leer, e o Governo do Estado do Ceará, nos termos do Acordo de Cooperação nº 02/2019. O programa vem sendo desenvolvido em parceria com a United Way Brasil (UWB), com o apoio das Coordenadorias Regionais de Ensino (Credes) e implementado pelo município supracitado. 1.4.A instituição parceira, United Way Brasil, integra a Coalizão pela Primeira Infância no Ceará, que atua de forma sistêmica e planejada com o objetivo de garantir às crianças de 0 a 6 anos seus plenos direitos, levando em conta situações de risco e vulnerabilidade social. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo, com o propósito de: 2.1.1. Consolidar parcerias voltadas para formação dos profissionais da Educação Infantil para o desenvolvimento de estratégias objetivando o fortalecimento da relação família e escola a fim de promover a parentalidade positiva e fomentar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 2.1.2. Fortalecer a parentalidade positiva, de forma interconexa com a escola e as famílias, por meio de formações e conteúdos alinhados aos temas dos encontros, para promover o desenvolvimento, a proteção, assegurar os direitos, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a redução das desigualdades das crianças na primeira infância; 2.1.3. Potencializar as relações dialógicas entre educadores, crianças e famílias; 2.1.4. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão das políticas públicas municipais para Primeira Infância. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no Programa Crescer Aprendendo será por meio da adesão dos municípios selecionados. 3.1.1. A seleção faz parte das estratégias da Coalizão Ceará, no contexto do Programa Mais Infância, tendo como critério o menor IDH, a oferta de matrículas em creches, o número de crianças matriculadas no município, o IOEB, além do maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 4.1.2.Promover formação anual para os profissionais que atuarão no Programa. 4.2. O MUNICÍPIO 4.2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo; 4.2.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 4.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de ponto focal do Programa 4.2.4. Promover articulação, com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa Crescer Aprendendo, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 4.2.5. Garantir as condições necessárias para execução do Programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. 4.2.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais e dos encontros com as famílias (local, deslocamento e alimentação). CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1. O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado em acordo com as partes e em observância a vigência do Termo de Cooperação 02/2019. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades