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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2026 · pág. 44

DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2026

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o art. 137, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 02/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 16/Escola – EEMTI Edson Luiz Cavalcante de Gouvêa e a empresa CARLOS ELIELL DA SILVA REGO – CNPJ: 45.031.167/0001-58. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Quarta – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL, do contrato nº 02/2026 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. IGUATU, 12/06/2026. Fagner Fábio Alves CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL

NUP : 22001.098062/2026-13

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 16/2025, PUBLICADO NO DOE Nº 59, EM 16 DE OUTUBRO DE 2025. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI Carneiro de Mendonça, situada na Rua Professor José Henrique da Silva, nº 4891, Horto, Maracanaú/CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0211-22, neste ato representada pela sua diretora Suziê Maria de Albuquerque, portadora do CPF nº 002.876.143-01 e RG nº 200101511760, residente e domiciliado na Rua 20, nº 82, bairro: Piratininga, CEP: 61.904-07, Maracanaú/CE, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO nº16/2025 , firmado com a empresa INTERLOC EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 46.154.250/000187, situada na Rua Estrada de Damasco, nº 549, Área Rural de Pacatuba/CE, CEP: 61.814-899, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Rinomarson Silva Costa, portador do CPF nº 84.541.063-91 e RG Nº 91002311066, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 16/2025, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a diretora da Escola EEMTI Carneiro de Mendonça, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 16/2025, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 01/Escola EEMTI Carneiro de Mendonça e a empresa INTERLOC EMPREENDIMENTOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Quarta, do contrato nº 16/2025 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Maracanaú, 08/06/2026. Suziê Maria de Albuquerque - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº14/2026 - NUP: 22001.094930/2024-24

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 006179/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa JT CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA ., inscrita no CNPJ: 00.182.545/0001-66, totalizando o valor de R$ 154.352,42 (cento e cinquenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), tendo em vista as pendência financeira dos reajustes da 2ª a 9ª Medição Parcial do contrato , somente ocorrendo em 23 de abril de 2026. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará através da Secretaria da Educação, a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 19 DE JUNHO DE 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, Respondendo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao docente JOSÉ HIDELBRANDO FERREIRA TEIXEIRA , CPF: 604.607.183-63 e matrícula: 40243135 - 10Hs o valor global de R$ 1.360,96 (mil trezentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), nos termos do processo NUP: 22001.090826/2026-22 , manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025, referente a exercício anterior, oriundo de valores relativos a 13° salário e diferenças de valores vencimentais de 02/12/2025 a 31/12/2025. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.049587/2026-25

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA DOUTOR JOSÉ NILSON OSTERNE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JONAS MAIA SIQUEIRA GOMES , matrícula nº 22200181512175, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/01/2026. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.049587/2026-25. Limoeiro do Norte, 05 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.074029/2026-06

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JEOVÁ COSTA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO CORDEIRO , matrícula nº 22200181955077, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.074029/2026-06. Russas, 31 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR