DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2026
141
DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (6,46%) - Decreto n° 22077, de 04.08.1992, c/c Lei Complementar n° 270/2021. 589,77 Gratificação Especial de Desempenho (19,06%) - Art.16, paragrafo único, inciso I, da Lei n°12.078 /1993, c/c Lei Complementar n°270/2021 1.740,09 Gratificação de Especialização (50%) - Art.20, da Lei n°12.287/1994, c/c Lei Complementar n° 270/2021. 4.039,98 TOTAL 16.065,80
Para o beneficio previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de -09,09% (nove vírgula nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001130711202505, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA AUXILIADORA DE MEDEIROS , CPF 512.665.713-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 15899816, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025) | R$ 8.910,55 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e art. 3°, inciso III da Lei n° 16.954/2019) |
R$ 3.369,97 |
| Parcela Variável de Redistribuiçâo - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) | R$ 493,33 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | RS 151,42 |
| TOTAL | R$ 12.925,27 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10176799/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor LUIZ GONZAGA ALVES BEZERRA NETO , CPF 104.905.073-87, que exerce a função de MEDICO, classe , nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40463917, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 | R$ 8.629,09 |
| Gratificação por Tempo de Serviço -10% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 862,91 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 5,89% - Lei Complementar Estadual n° 270/2021 c/c Decreto Estadual n° 22077-A/1992 | R$ 508,25 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 31,63% - Lei Estadual n° 14.238/2008 | R$ 2.729,38 |
| Gratificação de Especialização - 40% - Lei Estadual n° 12.287/1994 c/c Lei Complementar Estadual n° 270/2021 | R$ 3.451,63 |
| TOTAL | R$ 16.181,26 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001021745202527, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA GLADYS DE ALCANTARA TEIXEIRA , CPF 061.385.863-87, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 24, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08512914, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023. | R$ 4.484,08 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 e seus paragrafos 1º e 2° da Lei n° 9.826/1974. | R$ 672,61 |
| Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 16, da Lei n° 12.078/1993. | R$ 1.569,43 |
| Gratificação de Especialização (50%) - Art.20, da Lei n° 12.287/1994 c/c Decreto n° 23.193/1994. | R$ 2.242,04 |
| Gratificaçãopelo exercício de atividade com risco de vida ou saúde - 60% - Art. 1° da Lei 19.387 /2025 | R$ 2.690,45 |
| TOTAL | R$ 11.658,61 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01014788/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA DE ALMEIDA LESSA , CPF 751.357.523-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03237915, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 | R$ 1.306,20 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 195,93 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE - Lei n° 16.241/2017 | R$ 191,52 |
| TOTAL | R$ 1.693,65 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001039045202599, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro