DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2026
143
ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00729213, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n°19.183/2025, combinado com o Decreto Estadual n°36.538/2025. | R$ 855,76 |
| Gratificação por tempo de serviço de 10% (Art. 43 da Lei n° 9.826/1974) | R$ 85,58 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE(50,44%)-(Lei n° 16.241/2017 c/c Lei n° 17.870/2021 c/c Lei n° 18.702/2024) | R$ 431,65 |
| TOTAL | R$ 1.372,99 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), com fundamento no(a) DECRETO N° 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001068514202587, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor INACIO NETO SILVEIRA , CPF 173.784.003-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40192611, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 | R$ 1.026,93 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) Art. 43, §1° e 2º da Lei n° 9.826 de 14.05.1974 | R$ 205,39 |
| Gratificaçãopor Risco de Vida ou Saúde-Art. 12, §2° da Lei n° 11.720 de 28.08.1990 | R$ 205,39 |
| TOTAL | R$ 1.437,71 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), com fundamento no(a) DECRETO N° 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001147253202535, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora JOYCE KARLA BARROS GADELHA , CPF 478.936.213-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 11935419, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei n° 19.182/2025) | R$ 4.678,04 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3°, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 1.533,93 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) | R$ 123,40 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 388,09 |
| TOTAL | R$ 6.723,46 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001030650202579, RESOLVE CONCEDER, Art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103/2019, c/c o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora MARIA DO CARMO ROCHA DE SOUSA ROMAO , CPF 170.559.893-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11407811, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n° 18.719/2024) | R$ 8.384,82 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.749,38 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022) | R$ 300,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.026,14 |
| TOTAL | R$ 12.460,34 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001077460202515, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., ao servidor ANTONIO LUIZ SAMPAIO , CPF 209.222.803-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12065418, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025) | R$ 9.356,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e art. 3°, inciso III da Lei n° 16.954/2019) |
R$ 3.538,47 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) | R$ 369,33 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 768,86 |
| TOTAL | R$ 14.032,73 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE