DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2026
145
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001119838202565, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIANA DE OLIVEIRA FRANCA SOARES , CPF 090.904.793-68, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, classe , nível referência R, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 14218114, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei Estadual n° 19.182/2025) | R$ 4.911,94 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 115,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) | R$ 835,10 |
| Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas - GAEE(Art. 1º Lei n° 16.104/2016) | R$ 869,41 |
| TOTAL | R$ 6.731,45 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001084653202558, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ADONIAS GOMES ASSUNCAO , CPF 020.850.033-20, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08147213, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/07/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023 (referência 08), com efeitos financeiros da referência 10 | R$ 2.123,37 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n°22.077/1992 c/c Art. 1°da Lei n°16. 129/2016 | R$ 424.67 |
| Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 16, Lei n° 12.078/1993. | R$ 743,18 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Art.6º, §1°,da Lei n°15.294/2013. | R$ 393,45 |
| TOTAL | R$ 3.684,67 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001140690202528, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , à servidora ROSIRA OLIVEIRA DA SILVA BRITO , CPF 480.851.893-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12103514, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025) | R$ 9.823,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 3.221,25 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) | R$ 244,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 814,98 |
| TOTAL | R$ 14.104,11 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001124555202535, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora MARIA HONORATO PAULO DE SARAIVA MACEDO , CPF 739.610.193-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12242212, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025) | R$ 9.356,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019) |
R$ 3.067,86 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) | R$ 241,20 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 768,86 |
| TOTAL | R$ 13.433,99 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001084654202501, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LETICIA PEREIRA VILAR DE CARVALHO , CPF 259.219.243-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00620718, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023. | R$ 1.735,79 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, da Lei n°9.826/1974. | R$ 260,37 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(20%)- Arts.132, §VI e 136,da Lei n°9.826/1974 c/c Art. 61 da Lei n°12.386/1994 e Decreto n°22.077/1992. | R$ 347,16 |
| TOTAL | R$ 2.343,32 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE