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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2026 · pág. 38

DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026

170

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00811982/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 156, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, CELIA MARIA GONDIM , CPF 0059.701.483-34, que exerce função de ADVOGADA, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40186514, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 90% - Lei nº 12.473/1995
1.290,87
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
322,72
Vantagem Pessoal – Lei nº11.847/1991
59,40
TOTAL
1.672,99
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/06/2025 que concedeu aposentadoria à CELIA
MARIA GONDIM, matrícula nº 40186514. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04806782/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA MENESES DE OLIVEIRA , CPF 463.417.573-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 013499-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.908/2007 ou Lei nº 14.009/2007 R$ 1.093,96
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 218,79
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - art. 62, inciso V da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 492,28
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 218,79
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$109,40
TOTAL R$ 2.133,22

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 247,24
TOTAL R$ 2.719,63
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09195954/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CELENE ALVES MARTINS , CPF 213.842.073-68, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 4035421-2, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº16.206/2017 c/c Decreto 32.202/2017 (referência 5) com efeitos financeiros da referência 8, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 R$ 883,86
Gratificação Risco de Vida de 11,40% - Art. 8º, Lei nº Lei nº 15.294 de 08.01.2013 R$ 100,76
Parcela Nominalmente Identificada - PNI -Art. 6º, Inciso II, Lei nº 15.294 de 08.01.13 R$ 134,24
Gratificação Especial de Desempenho de 14% - Lei 12.078/1993 c/c Art. 12,Lei n° 15.294/2013 R$ 123,74
TOTAL R$ 1.242,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02460307/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, MARIA DANTAS DE MORAIS PINHEIRO , CPF 111.654.133-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0665591-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 13.787/2006) 554,66
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 110,93
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 110,93
TOTAL 1.109,31
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07
DISCRIMINADAS:
/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009) 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 93,62
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 268,19
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 259,60
TOTAL 1.557,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE