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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2026 · pág. 46

DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026

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DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas (Lei n°19.183/2025, combinado com o Decreto Estadual n°36.538/2025. R$ 1.694,46 Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei n° 9.826/1974) R$ 254,17 TOTAL R$ 1.948,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001165404202537, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., ao servidor TREMAL NAIK SOARES CARVALHO , CPF 330.225.343-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11366716, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025) R$ 9.823,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 3.221,25
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 165,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 815,00
TOTAL R$ 14.025,13

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001164612202519, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., ao servidor ANTONIO DUARTE GRIMAUTH , CPF 233.928.003-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12160712, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025) R$ 9.356,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado
com art.1º da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 3.067,86
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 300,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 1.478,73
TOTAL R$ 14.202,66

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02250624/2013, RESOLVE REVER, o ato datado de 16/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 21/10/2013 julgado legal pela Resolução n°05106/2021 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, MARIA DO ROSARIO CARLOS DE LIMA , CPF -051.109.043-91, matrícula n°11555713, carga horária de 40 horas semanais, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, nível/referência 12, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.3º DA Emenda Constitucional Federal nº, 47 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2013. Tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas;

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – (Lei n°15.285/2013 ) 2.759,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10%. (Art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 735,42
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – (inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009) 275,97
Parcela Variável de Redistribuição -PVR/FUNDEB(Lei15.243/2012) 35,00
TOTAL 3.806,10

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/05/2026, que concedeu aposentadoria à MARIA DO ROSÁRIO CARLOS DE LIMA, matrícula nº 0115557-13 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 07322337/2012, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 07/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/05/2024, que concedeu aposentadoria à JOSÉ OSVALDO PEREIRA DIAS , matrícula nº 03375919. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** * *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 01750429/2000, RESOLVE *TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 30/06/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA NATALIA QUARIGUAZI , matrícula nº 03834212. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº304/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora GLÓRIA FRANCISCA BURLAMAQUI CARVALHO , que exerce o cargo de Coordenador, símbolo DNS-2, matrícula nº 300278-1-7, desta Secretaria, a viajar as cidades de Caririaçu, Potengi e Juazeiro do Norte, no período de 25 a