DOE 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº114 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2026
136
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC 01844468/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, EVANDRO LOPES DA SILVA , matricula funcional nº 104.393-1-0, CPF nº 464.173.463-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo (Decreto Nº 35.521 de 16 de junho de 2023) R$ 326,30 Gratificação de Tempo de Serviço - 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 16,32 Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto Nº 35.521 de 16 de junho de 2023) R$ 1.893,41 Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC (Decreto Nº 35.521 de 16 de junho de 2023) R$ 6.106,86 TOTAL R$ 8.342,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04021195/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FLÁVIO BATISTA DOS SANTOS , matricula funcional nº 108991-1-7, CPF n° 444.009.263-20 , no atual posto de CAPITÃO QOABM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 30/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÃO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| Ç | VALOR R$ |
| SOLDO (Decreto Nº 34.514 de 17 de janeiro de 2022) | R$ 362,05 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | R$ 18,10 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto Nº 34.514 de 17 de janeiro de 2022) | R$ 3.024,62 |
| GRATIFICAÇÃODE DEFESASOCIAL ECIDADANIA -GDSC (Decreto Nº34.514de17 de janeiro de2022) | R$ 8.796,24 |
| TOTAL | R$ 12.201,01 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 02489319/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, EDER JESSE DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 104405-1-3, CPF n° 010.907.327-40, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | IMPORTÂNCIA(R$) VALOR R$ |
|
|---|---|---|
| SOLDO (Decreto Nº 34.514 de 17 de janeiro de 2022) | R$ 316,80 | |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) |
R$ 15,84 | |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto Nº 34.514 de 17 de janeiro de 2022) |
R$ 1.838,26 | |
| GRATIFICAÇÃODE DEFESASOCIAL ECIDADANIA -GDSC (Decreto Nº34.514de17 de janeiro de2022) | R$ 5.928,99 | |
| TOTAL | R$ 8.099,89 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 03278982/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, GIRLAN DE HOLANDA GONÇALVES , matricula funcional nº 110.514-1-3, CPF nº 479.528.813-53, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 13/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÃO IMPORTÂNCIA(R$) |
|
|---|---|
| Ç VALOR R$ |
|
| SOLDO (Decreto Nº 34.514 de 17 de janeiro de 2022) | R$ 452,51 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto Nº 34.514 de 17 de janeiro de 2022) | R$ 5.557,63 |
| GRATIFICAÇÃODE DEFESASOCIAL ECIDADANIA -GDSC (Decreto Nº34.514de17 de janeiro de2022) | R$16.355,04 |
| TOTAL | R$ 22.365,18 |
| PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL |
*** *** * PORTARIA Nº114/2026 - COAFI/CBMCE O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação e à hospedagem de oficiais e praças bombeiros militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade de participar de curso, e outros serviços inerentes à atividade bombeiro militar, resolve conceder diárias aos MILITARES** mencionados no Anexo Único desta Portaria, de acordo com o art. 1º; § 2º do art. 4º; § 1º do art. 12; arts. 15 e 16 do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo as despesas correr à dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO-GERAL, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
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