DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026
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23.467.889/0001-17, representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA, portador(a) do RG nº 96028108218 SSP/CE e CPF nº 301.438.023-72, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 339/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 153 (cento e cinquenta e três) dias, a partir de 1º de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 DE JUNHO DE 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes Secretária da Educação, respondendo. Maria Iraldice De Alcântara Prefeito(a) Municipal de Graça. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de junho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº106/2021 IG: 1461453 SACC: 1170883
NUP 22001.088711/2026-78
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA , estabelecida na Rua Juvêncio Barreto, 62, Bairro: José Ozimo, CEP. 63.660-000, Tauá/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 15.508.686/0001-01, representada neste ato pelo Sr. JOÃO PAULO CARLOS DE SOUSA, CNH/DETRAN Nº 04779243180 e inscrito no CPF sob nº 027.335.713-11, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 106/2021, publicado no D.O.E de 27.07.2021, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acréscimo de valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto para atender com o serviço de alimentação na Escola Estadual de Educação Profissional – EEEP Monsenhor Odorico de Andrade, localizada no município de Tauá/Ce, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 03, Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 10 de julho de 2026 até 09 de julho de 2027, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação. Informando que existe um processo licitatório em andamento sob o Pregão Eletrônico nº 20250082 – NUP 22001.160148/2025-91, para com este contrato (106/2021), podendo ser rescindido sem prejuízo a Administração Pública do Estado, e devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, conforme justificativa exarada no Despacho SEDUC/COALE/ CEALE, datado em 21.05.2026, às fls. 55/57. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, ora aditado, permanecerá de R$ 891.907,20 (oitocentos e noventa e um mil, novecentos e sete reais e vinte centavos), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 21.05.2026, às fls. 55/57 e IG nº __, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento. Fortaleza, 19 DE JUNHO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo. Contratante. JOÃO PAULO CARLOS DE SOUSA Empresa Sousa Comércio e Serviços de Alimentos Ltda. Contratada. TESTEMUNHAS: 1.LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº002/2023 IG: 1461907 SACC: 1283905
NUP 22001.117222/2026-31
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ACARAPE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.170/0001-38, representado por seu Prefeito(a), FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO, portador(a) do RG nº 218636591 e CPF nº 486.497.753-49, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 002/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 002/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir 24 de junho de 2026 até 20 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 de Junho de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, Respondendo FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO Prefeito(a) Municipal de ACARAPE TESTEMUNHAS: ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira da Silva
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO CRESCER APRENDENDO Nº006/2026 MUNICÍPIO MERUOCA NUP 22001.117603/2026-10
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2007541736-1, expedida pela SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente PACTUAÇÃO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE MERUOCA inscrito no CNPJ n° 07.598.683/0001-70 , neste ato representado por seu Prefeito (a) José Herton Alves de Sousa , para a implementação do Programa Crescer Aprendendo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do Programa Crescer Aprendendo e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 1.2.O Programa Crescer Aprendendo apoia o desenvolvimento integral na primeira infância, proporcionando às crianças de 0 a 6 anos mais oportunidades e ambientes que incentivem a aprendizagem e garantam o convívio familiar e comunitário saudáveis. Além de apoiar o fortalecimento da parentalidade positiva, por meio de formações, produção e disseminação de conteúdos alinhados aos temas dos encontros, a ação contribui, igualmente, com o fortalecimento das habilidades das equipes escolares para intensificar as relações dialógicas entre educadores, crianças e suas famílias. 1.3.1.3.O Programa de Formação Parental Crescer Aprendendo Ceará faz parte das ações da Coalizão - Ceará, parceria estabelecida entre a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Fundação Van Leer, e o Governo do Estado do Ceará, nos termos do Acordo de Cooperação nº 02/2019. O programa vem sendo desenvolvido em parceria com a United Way Brasil (UWB), com o apoio das Coordenadorias Regionais de Ensino (Credes) e implementado pelo município supracitado. 1.4.A instituição parceira, United Way Brasil, integra a Coalizão pela Primeira Infância no Ceará, que atua de forma sistêmica e planejada com o objetivo de garantir às crianças de 0 a 6 anos seus plenos direitos, levando em conta situações de risco e vulnerabilidade social. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo, com o propósito de: 2.1.1. Consolidar parcerias voltadas para formação dos profissionais da Educação Infantil para o desenvolvimento de estratégias objetivando o fortalecimento da relação família e escola a fim de promover a parentalidade positiva e fomentar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 2.1.2. Fortalecer a parentalidade positiva, de forma interconexa com a escola e as famílias, por meio de formações e conteúdos alinhados aos temas dos encontros, para promover o desenvolvimento, a proteção, assegurar os direitos, levando em conta suas condições socioeconômicas e