DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04514897/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Lucia Matias dos Santos, CPF nº 11297204387, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Estado do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/ referência 15, atualmente nível/referência E2, matrícula nº 0250471-5, com óbito em 24/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 619,16 (seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/06/2020 até 09/07/2025, data do óbito do cônjuge, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/04/2021.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| Francisco Elizeu Galdino Dos Santos | Cônjuge | 710.442.643-49 | 619,16 |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08887229/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA FANETE COSTA MAGALHÃES, CPF nº 167.550.493-87, aposentada(o) pela(o) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/ referência 21, matrícula nº 0951691-3, com óbito em 01/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.176,96 (hum mil, cento e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/02/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Teodulfo Magalhães Maia Cônjuge 059.587.923-34 1.176,96 Art. 6º, §5º, III.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 43022.002368/2025-23 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 02/04/2025, publicado no D.O.E. nº 095, página 169, de 23/05/2025, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ELDA PEREIRA CAVALCANTI MADEIRA , CPF. 319.087.483-20, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. João Vianey Madeira e Silva CPF nº 165.729.803-59, lotado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas -SOP onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia ADO-26, matrícula nº 0098721-2, falecido em 16/02/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072002666202605, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 5º, parágrafo único, c/c o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, ao servidor ANTONIO ARILDO CORDEIRO , CPF 037.234.293-00, ocupante do cargo de AUDITOR-FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 49781113, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 72% da média, multiplicado esse resultado pelo percentual de 84,19%, apurado na forma do art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, a partir de 26/05/2026, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JAN/2006 a MAI/2026, cujo valor é de R$ 19.019,69. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07466290/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA ELZA ANDRADE DE OLIVEIRA , CPF 289.746.383-04, que exerce função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4036501X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 75,75%, a partir de 25/10/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2012, cujo valor é de R$ 494,04 (QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05586179/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” e §3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 a servidora FRANCISCA IDELVITE CAVALCANTE , CPF 229.502.903-10, que exerce a função de COZINHEIRO, nível/referência 18, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 4037821-9, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 90,03%, a partir de 12/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Julho/2017, cujo valor é de R$ 969,60 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos n° 02733220/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, ao servidor FRANCISCO VENTURA CORREIA , CPF 040.782.923-